Dia a dia
Mais uma cidade do ES limita horário de distribuidoras
Dos cinco municípios da Grande Vitória, quatro já tem limite de horários para distribuidoras de bebidas

As distribuidoras que não cumprirem poderão ser fechadas e pagar multa. Foto: Divulgação (PCES)
Em entrevista à rádio Novabrasil ES nesta sexta-feira (8), o secretário de Defesa Social e Trânsito de Viana, Enoni Erlacher, anunciou que as distribuidoras de bebidas do município deverão seguir novo horário de funcionamento: das 7h às 22h, salvo exceções previstas em decreto.
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Segundo Erlacher, o município tem 30 distribuidoras cadastradas. Parte delas vinha operando de madrugada e, em alguns casos, servindo como fachada para atividades ilegais. “Na semana passada, a PM apreendeu armas e drogas em uma dessas distribuidoras. São estabelecimentos disfarçados para promoção do tráfico. Observamos essa problemática e vimos uma boa prática adotada na Grande Vitória, que o prefeito também decidiu implementar”, disse.
O secretário explicou que, a partir desta sexta-feira, já começa a fiscalização para conscientizar sobre o horário e aplicar as penalidades previstas. “Das 22 horas em diante, o funcionamento será proibido. Boa parte das reclamações do Disque-Silêncio vem desses locais, que colocam som alto, geram aglomerações e ocupam ruas e calçadas, atrapalhando a mobilidade urbana. Distribuidora tem que ser distribuidora, não bar ou lanchonete”, reforçou.
Além do horário, as distribuidoras deverão cumprir regras de segurança, higiene e estrutura, como ventilação adequada, câmaras frias e proteção contra pragas. O descumprimento poderá gerar multa de 1.000 VRMFV — equivalente a R$ 4,4 mil —, que dobra em caso de reincidência. Em situações graves, o fechamento será imediato.
Veja outras cidades que também limita funcionamento de distribuidoras
Vila Velha
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A Câmara aprovou projeto que restringe o funcionamento das distribuidoras de bebidas entre 7 e 22 horas, com previsão de multa (de R$ 1.312,35 a R$ 2.624,70) e possível fechamento dos estabelecimentos que desobedecerem as regras.
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A nova lei ainda proíbe o consumo no local, inclusive de bebidas não alcoólica, a venda para consumo imediato, a instalação de banheiros químicos ou para clientes, e a preparação de refeições no local.
Cariacica
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A lei entrou em vigor no início de dezembro (de 2024) e estabelece que as distribuidoras funcionem apenas das 7 às 22 horas, além de proibir o consumo de bebidas no local. Estabelecimentos que também atuem como bar precisam ter dois banheiros (um acessível) e espaço adequado para mesas e circulação na área interna.
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Em fiscalização realizada em meados de dezembro, mais de dez distribuidoras irregulares foram interditadas por descumprirem essas normas. Em casos de reincidência, as penalidades incluem multa de até R$ 2.251,60, além de possível interdição por até seis meses.
Serra
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A Lei 6121/2024, em vigor desde 18 de dezembro de 2024, limita o funcionamento das distribuidoras de bebidas das 7 às 23 horas e também proíbe o consumo no local.
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Em uma operação no início de janeiro de 2025, cinco distribuidoras e um bar foram fechados por descumprirem essas normas. As fiscalizações deram 15 dias para adequação, sob risco de advertência, multa (de 300 a 600 UFIRs, aproximadamente R$ 30 mil a R$ 60 mil), e até encerramento do estabelecimento
