Dia a dia
Mais de 5 milhões podem ter o título de eleitor cancelado nesta segunda
Quem faltou a três turnos seguidos sem justificar tem até 19 de maio para evitar o cancelamento do título de eleitor

Falta de regularização do título de eleitor impede algumas atividades públicas. Foto: Agência Brasil
O prazo para eleitoras e eleitores que não votaram em três turnos consecutivos termina na próxima segunda-feira (19). Segundo a Justiça Eleitoral, quem não fizer a regularização pode ter o título de eleitor cancelado. O serviço é gratuito e não há cobrança para o atendimento.
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É preciso apenas pagar uma multa de R$ 3,51 por turno ausente. A Justiça considera cada turno como uma eleição. Caso tenha ocorrido eleição suplementar na cidade, esse pleito também entra na contagem de faltas.
Para consultar a situação do título basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). No Autoatendimento Eleitoral, escolher a opção “Consultar situação eleitoral”. O serviço é gratuito e feito somente nos sites oficiais. Também é possível usar o aplicativo e-Título.
Outra opção é ir diretamente ao cartório eleitoral durante o expediente. Para isso, é necessário apresentar documento com foto (obrigatório), título de eleitor ou e-Título e comprovantes de votação, de justificativa ou de pagamento da multa, quando for o caso.
O pagamento pode ser feito por Pix, boleto ou cartão. Após a baixa, a quitação é registrada automaticamente. Se o eleitor não tiver como pagar, o juiz eleitoral pode dispensar a multa, após análise da justificativa apresentada.
O que acontece com o título cancelado?
Se a pessoa não regularizar a situação, o título será cancelado automaticamente. Nesse caso, o cidadão pode enfrentar dificuldades para regularizar o CPF, emitir passaporte, fazer matrícula em instituição pública e tomar posse em cargo público.
E em caso de falecimento?
Representantes de partidos ou parentes podem solicitar o cancelamento do título. Para isso, basta apresentar a certidão de óbito da pessoa falecida ao cartório eleitoral. Esse documento também pode ser encaminhado por cartório de registro civil.
