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Maconha: STF define 40g para diferenciar usuário de traficante

Ainda falta definir um critério para distinguir usuários, que responderão na esfera administrativa, de traficantes, cuja atividade permanece criminosa

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Marcha da Maconha. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Marcha da Maconha. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nesta quarta-feira (26), o critério de 40 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuários de traficantes de maconha, no julgamento que descriminalizou o porte de entorpecentes para uso pessoal.

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“Nos termos do parágrafo 2o do art. 28 da do art. 28 da Lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, diz a tese aprovada pelos ministros.

Barroso explicou que o limite de 40g é “relativo”. Se uma pessoa portar menos que essa quantidade de maconha, mas adotar práticas de tráfico, ela deverá ser processada criminalmente, segundo o policial.

Decisão

Por maioria, a Corte definiu que portar maconha para uso próprio não se enquadra como crime. Ou seja, uma pessoa que tem consigo uma quantidade da substância para consumo individual não responderá penalmente.

Ainda falta definir um critério para distinguir usuários, que responderão na esfera administrativa, de traficantes, cuja atividade permanece criminosa. É isso que os ministros estão debatendo nesta quarta-feira.

Em seus votos, os ministros apresentaram diferentes propostas de diferenciação entre porte e tráfico:

  • Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (aposentada) e Alexandre de Moraes defenderam que a diferenciação ocorra a partir de 60g;
  • Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia avaliaram que cabe ao Congresso Nacional fixar a quantidade;
  • Cristiano Zanin e Nunes Marques fixaram a quantidade em 25 g;
  • André Mendonça votou por 10g;
  • Dias Toffoli e Luiz Fux se manifestaram a favor de a Anvisa definir a quantidade.

Isso não significa que a prática foi legalizada. As pessoas não estão liberadas a uso em qualquer lugar. Quem tiver a substância, mesmo na quantidade de uso próprio, ainda estará cometendo ato ilícito, ou seja, violando a lei.

Se isso ocorrer, a pessoa estará sujeita a sanções como:

  • advertência sobre os efeitos das drogas;
  • medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

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