Dia a dia
Justiça manda fechar último quiosque na Praia da Costa
O quiosque da orla da Praia da Costa, em Vila Velha, era o único ainda em funcionamento após desocupação
O único quiosque na Praia da Costa, em Vila Velha, que ainda estava em funcionamento, vai ter que encerrar suas atividades. A desapropriação dos quiosques da orla aconteceu no dia 18 de junho após uma determinação da Justiça Estadual acatada pela prefeitura do município.
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Ao todo, foram seis quiosques alvos da desocupação. Apenas o Kiosk Tropical, na altura da avenida Champagnat, continuava aberto. O funcionamento foi permitido porque às vésperas da visita dos oficiais de justiça que fizeram a desapropriação, a proprietária morreu e, por isso, ganharam mais prazo para deixar o imóvel, que atualmente possui cerca de 10 funcionários.
Com isso, eles ganharam dois meses de prazo para fazer a desocupação. A tolerância acabou no mês de agosto, mas o estabelecimento essa semana ainda estava em funcionamento.
No entanto, uma decisão do juiz Rogério Rodrigues de Almeida determinou a desocupação compulsória do quiosque. A prefeitura de Vila Velha foi procurada para explicar quando a decisão será cumprida, mas até o fechamento ainda não tinha se pronunciado.
QUIOSQUE NA PRAIA DA COSTA
A desapropriação dos quiosques da Praia da Costa começou no dia 18 de junho. Ao todo, os seis quiosques foram desocupados por decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal. A ação civil pública pedindo a desocupação tramita na Justiça desde 1997 e foi proposta pelo Ministério Público do Espírito Santo e pela Associação de Moradores da Praia da Costa.
De acordo com a decisão judicial, foi feito um acordo, em 2022, entre a Associação dos Quiosqueiros e o Ministério Público do Espírito Santo para que, em 31 de maio de 2023, a desocupação acontecesse. Uma decisão de 2009 já havia determinado a retirada dos quiosques, mas foi suspensa após liminar.
A Prefeitura de Vila Velha publicou, no dia 4 de julho, o edital para licitação dos seis quiosques da Praia da Costa, conhecidos como “asa delta”. A administração municipal busca empresários interessados em gerir essas estruturas. O valor estimado para a concessão é de R$ 39.130,44 mensais, referente ao aluguel dos estabelecimentos. Um dos critérios de julgamento para definir o vencedor da licitação será a maior oferta pela concessão.
ENTENDA O CASO
O caso decorre de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 1997 pelo Ministério Público Estadual, a partir de várias reclamações apresentadas pela Associação de Moradores da Praia da Costa (AMPC) relacionadas ao funcionamento inadequado dos quiosques. As reclamações incluíam violação ao termo de permissão para explorar quiosques e ao Código de Posturas de Vila Velha da época, em razão da venda de bebida alcoólica, proliferação de lixo, entre outras irregularidades.
Em 2009, a Justiça julgou procedente o pedido apresentado pelo MPES e determinou a rescisão “dos contratos de permissão de uso dos quiosques instalados na orla marítima do bairro Praia da Costa (quiosques “Asa Delta” ou “Chapéu de Freira”), ante a sua flagrante ilegalidade”. Também foi determinado aos permissionários dos quiosques que desocupassem esses bens públicos em até 30 dias.
Suspensão
No entanto, em 2022, os atuais permissionários propuseram uma Querela Nullitatis, uma ação visando a desconstituição da sentença. O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha concedeu liminar suspendendo os efeitos da sentença que determinou a desocupação.
Diante do interesse público, o Ministério Público Estadual e o município de Vila Velha interpuseram agravo de instrumento, com efeito suspensivo, para reformar a decisão que suspendeu os efeitos da sentença anterior. Dessa forma, ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça deferiu os pedidos do MPES e do município e manteve a decisão de 2009, determinando a desocupação dos quiosques.
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