Dia a dia
Julgamento de PMs envolvido em greve recomeça nesta terça
O primeiro dia do julgamento dos PMs envolvido na greve de 2017 começou nesta quarta-feira

O julgamento dos PMs envolvidos na greve de 2017 recomeça nesta quinta-feira. Foto: Chico Guedes
O julgamento dos policiais militares envolvidos no movimento paredista de 2017 será retomado nesta quinta-feira (11) pela Auditoria Militar. Cerca de 2 mil agentes do quadro de Praças Combatentes respondem ao processo por crime de motim, cuja pena varia de quatro a oito anos de reclusão, podendo ser aumentada em um terço para os apontados como líderes.
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Na primeira sessão, realizada nesta quarta (10), o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) apresentou, durante três horas, os argumentos para a condenação da maioria dos réus. O órgão também pediu a absolvição de militares que comprovaram licença médica e daqueles que se ausentaram do serviço apenas por um dia.
Segundo o MPES, a responsabilização é fundamental para garantir a ordem jurídica e evitar que situações semelhantes se repitam no Espírito Santo, preservando o respeito às instituições e às carreiras militares.
A paralisação de policiais militares teve início em fevereiro de 2017 e durou 22 dias, provocando uma onda de crimes em todo o estado. Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública, foram registrados 224 homicídios durante o período, além de inúmeros casos de roubos e saques a estabelecimentos comerciais. Na ocasião, o governo do estado transferiu o controle da segurança pública no estado para as Forças Armadas.
Na época, as manifestações foram organizadas por familiares dos militares, especialmente esposas e mães, que reivindicavam melhores salários e condições de trabalho. Após a greve, 2.622 policiais responderam a procedimentos administrativos por crimes militares e 23 foram expulsos da corporação.
Anulação
Seis anos após a greve da Polícia Militar, que mergulhou o Espírito Santo em um cenário de caos, a Justiça decidiu anular a condenação de policiais e familiares envolvidos na manifestação que deixou as ruas do estado sem policiamento. Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) entendeu que a Justiça comum não tem competência para julgar o caso, cabendo à Justiça Militar processar os envolvidos.
Os acusados haviam sido enquadrados em crimes como atentado contra serviço público essencial, incitação ao crime e organização criminosa.
