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Julgamento de Bolsonaro: voto de Fux dura 9h e diverge relator

Ministro do STF aponta falhas no direito de defesa e rejeita acusação de organização criminosa em processo contra Bolsonaro e aliados

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Ministro Luiz Fux foi o terceiro a votar no julgamento. Foto: Rosinei Coutinho/STF

Ministro Luiz Fux foi o terceiro a votar no julgamento. Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Luiz Fux apresentou divergências em relação ao relator Alexandre de Moraes no julgamento da trama golpista. A sessão ocorreu nesta quarta-feira (10) no Supremo Tribunal Federal (STF). As discordâncias se concentraram em pontos preliminares, que tratam do andamento do processo e podem impactar o resultado final.

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As defesas questionaram a validade da delação de Mauro Cid, a competência do STF para julgar o caso e alegaram cerceamento de defesa.

Sobre a competência, Moraes e Dino reforçaram que caberia à Primeira Turma do Supremo analisar os crimes. Fux, no entanto, divergiu. Segundo ele, os acusados não têm foro privilegiado, e, portanto, a ação deveria ser encaminhada à Justiça Comum.

Na última terça-feira (9), Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação de Bolsonaro e mais 7 réus. Ainda restam os votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Direito de defesa

No debate sobre a defesa, Moraes e Dino rejeitaram o argumento de cerceamento. Para Fux, entretanto, houve prejuízo. “Em razão da disponibilização tardia de um tsunami de dados, sem identificação com antecedência dos dados, eu acolho a preliminar de violação constitucional de ampla defesa e declaro cercamento de defesa”, afirmou.

Na análise da delação de Mauro Cid, Fux concordou com Moraes e Dino. Considerou válido o acordo e destacou que sua anulação seria “desproporcional”. Para ele, os benefícios pactuados devem ser mantidos.

Organização criminosa

Outro ponto em que Fux se distanciou do relator foi no caso do deputado Alexandre Ramagem. O ministro defendeu que a acusação de organização criminosa também fosse suspensa. Atualmente, a ação contra o parlamentar já está interrompida em relação a outros crimes por decisão da Câmara.

Sobre a acusação de organização criminosa, Fux entendeu que não houve provas suficientes. “Não houve, na narrativa, a demonstração da prática do delito de organização criminosa”, declarou. Para o ministro, não se verificou a estrutura exigida em lei, como o uso efetivo de armas ou a coordenação entre os envolvidos.

Contra a democracia

Na análise dos crimes contra a democracia, Fux sustentou que não é possível aplicar, ao mesmo tempo, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Defendeu o uso do princípio da consunção, que absorve o delito menos grave quando este é meio para o mais grave.

Por fim, tratou da diferença entre atos preparatórios e tentativa. Destacou que somente ações diretas e imediatas podem configurar tentativa. “Na dúvida sobre a caracterização da ofensa material direta, efetiva e imediata, deverá o julgador decidir em favor do réu”, disse.

Confira como foram as sessões

O julgamento

O julgamento começou na semana passada, quando foram ouvidas as sustentações das defesas do ex-presidente e dos demais acusados, além da manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, favorável à condenação de todos os réus.

Os réus são:

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de 2022;
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Os crimes:

  • organização criminosa armada;
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça;
  • deterioração de patrimônio tombado.