Dia a dia
ES já registrou mortes por metanol misturado em bebida alcoólica?
Em São Paulo já foram registrados casos de mortes e pacientes com sequelas após terem consumido bebida adulterada com metanol

Em São Paulo já foram registradas duas mortes por bebida alcóolica misturada com metanol. Foto: Divulgação
Os recentes casos de intoxicação por metanol em São Paulo, que resultaram em duas mortes e deixaram pelo menos dez pessoas internadas com sequelas graves, reacenderam o alerta sobre a qualidade das bebidas consumidas no país.
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No Espírito Santo, nos últimos dez anos, três pessoas também perderam a vida em decorrência da ingestão dessa substância, segundo a perita oficial criminal Mariana Dadalto Peres, chefe do Laboratório de Toxicologia Forense (Labtox) da Polícia Científica do Espírito Santo (PCIES).
No entanto, não é possível identificar se as mortes foram causadas por mistura irregular na bebida alcoólica, assim como ocorreu no estado paulista.
Segundo ela, identificar bebidas adulteradas não é tarefa simples, já que pelo odor ou pela cor, não é possível diferenciar o metanol do etanol.
O histórico aponta duas ocorrências em 2016 e uma 2018. No último caso, a vítima era alcoolista e havia consumido álcool vendido em posto de gasolina. Nos demais, a fonte da contaminação não foi identificada.
Quais os sintomas da intoxicação por metanol?
Os primeiros sinais podem aparecer entre 12 e 24 horas após a ingestão. Entre eles estão:
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Dor de cabeça intensa
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Náuseas, vômitos e dor abdominal
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Confusão mental
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Visão turva repentina, que pode evoluir para cegueira irreversível
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Convulsões em situações mais graves
A evolução pode incluir depressão do sistema nervoso central e até coma.
Como agir?
A recomendação, segundo a perita, é procurar imediatamente um serviço de saúde caso surjam sintomas após a ingestão de bebidas suspeitas.
O paciente deve relatar o consumo da substância para orientar o tratamento, que em casos graves, pode chegar até a hemodiálise.
Além disso, o Centro de Informação e Assistência Toxicológica do Espírito Santo (CIATox-ES) oferece atendimento pelo telefone 0800-283-9904, onde é possível obter orientações.
Como se prevenir?
Mariana ressalta que a principal forma de evitar riscos é comprar bebidas apenas em estabelecimentos confiáveis: “O consumidor deve sempre procurar locais de procedência, observar os selos e evitar produtos de origem duvidosa”, destacou.
A especialista reforçou ainda que cabe aos proprietários de bares e comércios garantir que os produtos comercializados sejam seguros.
Entenda o caso
Nos últimos meses, o estado de São Paulo tem enfrentado um surto preocupante de intoxicação por metanol ligada ao consumo de bebidas alcoólicas adulteradas.
Em um dos casos, um homem de 31 anos perdeu a visão após ingerir whisky supostamente “legítimo” que continha metanol, sendo internado por mais de um mês na UTI.
A contaminação por metanol é especialmente perigosa porque, diferentemente do etanol (álcool de bebidas comuns), o metanol é metabolizado pelo organismo em substâncias que causam acidose metabólica e danos ao nervo óptico, podendo levar à cegueira permanente ou morte, mesmo em doses relativamente baixas.
Crime
Por meio de nota, o Ministério da Justiça e Segurança Pública destacou que a comercialização de produtos adulterados é crime previsto no Artigo 272 do Código Penal e que a lei que trata das relações de consumo (Lei nº 8.137/1990) também prevê penalidades a quem oferece produtos impróprios para consumo.
O órgão federal informa ainda que o Código de Defesa do Consumidor atribui ao fornecedor a responsabilidade sobre a segurança dos produtos.
São recomendados aos estabelecimentos:
- aquisição exclusiva de bebidas por meio de fornecedores formais com CNPJ ativo e regularidade no segmento;
- compra acompanhada de nota fiscal e conferência da chave de segurança nos canais da Receita Federal;
- não recebimento de garrafas com lacre e rolha violados, rótulos desalinhados ou de baixa qualidade, ausência de identificação do fabricante e importador, sem a identificação dos lotes, com numeração repetida ou ilegível;
- realização de medidas de rastreabilidade como dupla checagem.
