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Dia a dia

Empresas de telefonia lideram reclamações do Procon-ES

Em 2019, o Procon realizou 52 mil atendimentos. Além do setor de telefonia, bancos e empresas de tv por assinatura têm diversas reclamações

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A telefonia móvel superou os bancos como principal alvo de reclamações dos consumidores capixabas. No ano passado, o Procon do Espírito Santo recebeu mais de 5 mil queixas relacionadas aos serviços de telefonia, principalmente por conta de cobranças indevidas e descumprimento de contratos.

Em 2019, o Procon realizou 52 mil atendimentos em todo o estado. A primeira posição do ranking de reclamações é das companhias telefônicas, seguida por pedido relacionados a financeiras, bancos, energia elétrica, telefonia fixa, cartão de crédito, aparelho de telefone, água e esgoto, TV por assinatura e móveis.

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Apesar de as companhias telefônicas serem as campeãs de reclamações, os segmentos que lideraram os atendimentos foram, com 19.961 registros, os assuntos financeiros; seguido por serviços essenciais, com 13.572 queixas; produtos (7.518); serviços privados (4.962); saúde (906); habitação (211) e alimentos (200).

Para evitar problemas, o consumidor deve ter atenção redobrada antes da contratação de serviços. O Procon recomenda que a população leia atentamente os contratos, tire todas as dúvidas e só assinem se estiver de pleno acordo com as cláusulas estabelecidas. Também é preciso sempre conferir as cobranças nas faturas.

Quem necessitar de atendimento do Procon pode registrar reclamações pelo aplicativo do órgão, disponível para aparelhos com sistema Android, ou pessoalmente, na sede do Procon Estadual, no Centro de Vitória. Os consumidores podem procurar ainda a Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados, até às 13 horas.

Existe também uma plataforma online, do Ministério da Justiça, para o registro de reclamações. Por meio do site www.consumidor.gov.br é possível registrar queixas e solucionar os problemas de consumo diretamente com as empresas em até dez dias.

Para atendimento, é preciso que o consumidor tenha disponível RG, CPF, além de documentos que possam comprovar a reclamação, como faturas, comprovantes de pagamento, contrato, entre outros.