Dia a dia
Distribuidoras irregulares são fechadas em Cariacica
Os estabelecimentos descumpriam a nova legislação. Uma das distribuidoras foi multada por reincidência, já que havia recebido notificação anteriormente
Na sexta-feira (13) e madrugada de sábado (14), a Prefeitura de Cariacica realizou uma fiscalização que levou ao fechamento de mais de dez distribuidoras de bebidas nos bairros Jardim América, Vila Palestina, Campo Grande, Castelo Branco, Santa Bárbara, Santa Paula, Mucuri, Santa Luzia, Campo Verde e Flexal.
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Os estabelecimentos descumpriam a nova legislação municipal. Uma das distribuidoras foi multada por reincidência, já que havia recebido notificação anteriormente.
A regulamentação para o funcionamento das distribuidoras foi atualizada devido ao aumento no número de estabelecimentos e denúncias de irregularidades, incluindo reclamações de motos barulhentas em várias regiões da cidade. As novas regras, em vigor desde o início de dezembro, limitam o funcionamento das distribuidoras ao horário das 7h às 22h e proíbem o consumo de bebidas no local. Estabelecimentos que também atuam como bares devem possuir pelo menos dois banheiros, sendo um acessível, e espaço interno adequado para mesas e cadeiras, garantindo o fluxo de pedestres na área externa.
Licenciamento vencido há 20 anos
Durante a operação, uma motocicleta com licenciamento vencido há mais de 20 anos foi apreendida, e o condutor estava sem habilitação. Outros motoristas foram autuados por estacionarem em locais proibidos. A ação mobilizou agentes de posturas, vigilância sanitária, grupamento de trânsito, guarda municipal, polícia militar e fiscalização ambiental.
Novas regras distribuidoras
As mudanças para o funcionamento das distribuidoras de bebidas em Cariacica passaram a valer no início de dezembro. Agora, os estabelecimentos terão um horário de funcionamento limitado entre 7h e 22h, além de precisarem atender a novas exigências estruturais e operacionais para garantir a segurança e a ordem pública.
As distribuidoras de bebidas agora terão suas atividades mais definidas, incluindo o comércio atacadista e varejista de bebidas, além de fracionamento e acondicionamento de produtos. Para os locais que também funcionarem como bares ou estabelecimentos especializados em servir bebidas, a lei exige a instalação de dois banheiros, um deles acessível, e um espaço interno adequado para mesas e cadeiras, sem comprometer o fluxo de pessoas na área externa.
Quanto às penalidades, os estabelecimentos que descumprirem as normas poderão ser multados e interditados. Em caso de reincidência, a multa pode chegar até R$ 2.251,60, e em casos mais graves, o estabelecimento poderá ser fechado por até seis meses.
“Com a implementação dessas novas regras, buscamos garantir não apenas o cumprimento das normas de segurança e saúde pública, mas também promover um ambiente mais organizado, seguro para a população e respeitando a ordem pública e o bem-estar de todos”, afirmou a secretária de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, Luciana Tibério.
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