Dia a dia
Detran-ES oferece serviço de Indicação de Condutor on-line
Para indicar o real infrator, o proprietário do veículo terá prazo de 15 dias após o recebimento da notificação da autuação

CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Foto: Reprodução
Os motoristas capixabas vão contar com mais um serviço on-line do Detran-ES (Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo) a partir desta sexta-feira (6). A Indicação de Real Condutor das multas autuadas pelo órgão poderá ser feita diretamente no site sem a necessidade de ir a uma unidade. Para indicar o real infrator, o proprietário do veículo terá prazo de 15 dias após o recebimento da notificação da autuação.
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O Detran-ES informou que para ter acesso ao serviço, é necessário que a infração seja de competência do órgão, que não tenha havido abordagem pelo agente de trânsito com identificação do condutor infrator, e que a multa em questão seja considerada pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) de responsabilidade do condutor e não do proprietário do veículo.
As infrações que se enquadram na categoria são: estacionar em desacordo com a regulamentação, avançar o sinal vermelho do semáforo ou sinal de parada obrigatória, deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto segurança, dirigir veículo utilizando ou manuseando telefone celular, entre outros. Isso, nos casos em que a infração tenha sido cometida por um condutor que não seja o proprietário do veículo e que tenha sido autuada pelo Detran-ES.
Procedimento
Para realizar o serviço, o proprietário do veículo deverá acessar o site do Detran-ES na área de “Infrações”, e acessar o ícone de “Indicação de Real Condutor On-line”, na opção de “Serviços On-line”. Para garantir a segurança do processo será necessário informar a placa e o Renavam do veículo, o CPF ou CNPJ do proprietário e o número do Auto de Infração.
Na página seguinte, o interessado deverá preencher o formulário com os dados do condutor infrator e anexar a Carteira Nacional de Habilitação do proprietário do veículo e do condutor que cometeu a infração e a Dirc (Declaração de Indicação de Real Condutor) utilizando a própria Notificação de Autuação de Infração de Trânsito, em que constam os campos que devem ser corretamente preenchidos e assinados.
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O processo será analisado pela equipe do Detran-ES e, caso a indicação cumpra os critérios exigidos, ela será deferida e a pontuação será transferida para o condutor infrator. Caso a indicação seja indeferida, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração. Com o novo serviço, o resultado, com o deferimento ou indeferimento do processo, também será enviado por e-mail para o requerente.
