Dia a dia
Deputados têm até 1º de abril para trocar de partido
Regra foi criada a partir do entendimento do TSE de que, nas eleições proporcionais, o mandato pertence à agremiação, e não ao candidato eleito

Centrão avança em grandes cidades e aumenta seu cacife. Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE
Até o dia 1º de abril, deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições deste ano sem perda de mandato.
> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!
Essa regra foi criada a partir do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que, nas eleições proporcionais, o mandato pertence à agremiação, e não ao candidato eleito, mostrando, dessa forma, a importância da fidelidade partidária. Segundo o TSE, o Brasil possui hoje 33 partidos.
Vale lembrar que existem trocas de partido fora da janela partidária e que não levam à perda do mandato. São referentes às saídas em razão de criação de uma sigla, fim ou fusão do partido; e ainda às situações nas quais há desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Mudanças na Assembleia Legislativa
Em 2018, um terço dos deputados mudou de partido na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), durante o período da janela eleitoral. Hoje os partlamentares da Casa possuem a seguinte filiação:
Avante: Carlos Von
DEM: Theodorico Ferraço
MDB: Doutor Hércules
Patriota: Dr. Rafael Favatto e Marcos Madureira
PMN: Janete de Sá
PP: Renzo Vasconcelos
Cidadania: Gandini
Republicanos: Erick Musso e Dr. Hudson Leal
Pros: Raquel Lessa
Podemos: Marcelo Santos
PSB: Bruno Lamas, Dary Pagung, Sergio Majeski e Freitas
PSDB: Dr. Emílio Mameri, Pr. Marcos Mansur e Vandinho Leite
PL: Alexandre Xambinho, Capitão Assumção e Delegado Danilo Bahiense
PSL: Coronel Alexandre Quintino e Torino Marques
PTB: Adilson Espindula
PT: Iriny Lopes
PV: Luciano Machado e Marcos Garcia
PDT: Luiz Durão
Sem partido: Engenheiro José Esmeraldo
Eleições majoritárias e proporcionais
No Brasil, as eleições para os cargos de presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador e prefeito ocorrem pelo sistema majoritário, ou seja, ganha o candidato mais votado.
Já os cargos de deputado federal, municipal e distrital e o de vereador são disputados pelo sistema proporcional. Nesse tipo de pleito, o voto vai, preferencialmente, para candidato escolhido pelo eleitor. Caso o mesmo não seja eleito, o voto é somado aos demais votos da legenda, compondo a votação do partido. No sistema proporcional, aplica-se o cálculo do quociente eleitoral, que é o número de votos válidos dividido pelo número de vagas a serem preenchidas.
Em 2022, os candidatos disputarão os cargos de presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, além dos cargos de deputado federal, municipal e distrital. As eleições ocorrem no dia 2 de outubro, com eventual segundo turno marcado para o dia 30.
