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Conselheiro do TCES é condenado por fraude em cotas de gênero

Marco Antônio da Silva foi condenado em primeira instância por fraude durante o processo eleitoral em João Neiva no ano de 2020

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O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) Marco Antônio da Silva foi condenado em primeira instância por fraude durante o processo eleitoral em João Neiva no ano de 2020. A decisão é do juiz Gustavo Mattedi Reggiani.

Marco Antônio da Silva é um dos responsáveis pelo julgamento das contas de gestores públicos estaduais e municipais, incluindo ocupantes de cargos eletivos vinculados a partidos políticos (governador, prefeitos e vereadores).

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Segundo a decisão, o conselheiro foi condenado com base em “prova robusta e incontestável” à pena de inelegibilidade pelo período de oito anos em razão da sua “participação direta” em fraude eleitoral consistente em burlar a cota mínima de 30% de candidaturas de mulheres.

Segundo o juiz, o conselheiro teve envolvimento no registro de candidatas do PSD e PSL mediante “oferecimento de vantagem financeira” em troca de candidaturas “laranjas”.

A ONG Transparência Capixaba divulgou uma nota pedindo o afastamento imediato do conselheiro do exercício de suas funções.

“Consideramos totalmente inaceitável o oferecimento de vantagem financeira em troca de candidatura. Além do fato em si, consideramos ainda que a burla de políticas afirmativas de gênero e de raça tem sido constantemente alvo de burlas dessa natureza, o que afronta a democracia e o incentivo à participação das pessoas politicamente minorizadas”, diz um trecho do comunicado.

O que diz o Tribunal de Contas:

Em nota, a assessoria de imprensa do TCES informou que “tão logo seja notificado da decisão judicial adotará as providências cabíveis no âmbito de sua Corregedoria”.


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