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Dia a dia

O que vai acontecer com os quiosques da Praia da Costa?

Seis quiosques da Praia da Costa, conhecidos como “asa delta”, foram desocupados por uma decisão judicial

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Os quiosques da Praia da Costa foram desocupados por decisão judicial. Foto: Reprodução (Google)

Na última terça-feira (18), a prefeitura de Vila Velha cumpriu uma decisão judicial e realizou a desocupação dos quiosques localizados na Praia da Costa, na orla do município. E agora, com a retirada dos antigos comerciantes, como fica a situação das estruturas que ficaram conhecidas como “asas deltas”?

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De acordo com o prefeito da cidade, Arnaldinho Borgo, a prefeitura fará um chamamento público para realizar uma nova concessão para administrar os estabelecimentos. A princípio, a estrutura será mantida, mas a empresa escolhida terá que construir banheiros para acesso dos clientes.

Em uma segunda etapa, de acordo com o prefeito, os quiosques serão remodelados para atender o público no formato de restaurante. Além disso, haverá melhorias no calçadão. Ainda não há prazo para as mudanças anunciadas.

Ao todo, seis quiosques foram desocupados por decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal. A ação civil pública pedindo a desocupação tramita na Justiça desde 1997 e foi proposta pelo Ministério Público do Espírito Santo e pela Associação de Moradores da Praia da Costa.

De acordo com a decisão judicial, foi feito um acordo, em 2022, entre a Associação dos Quiosqueiros e o Ministério Público do Espírito Santo para que, em 31 de maio de 2023, a desocupação acontecesse. Uma decisão de 2009 já havia determinado a retirada dos quiosques, mas foi suspensa após liminar.

Entenda o caso

O caso decorre de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 1997 pelo Ministério Público Estadual, a partir de várias reclamações apresentadas pela Associação de Moradores da Praia da Costa (AMPC) relacionadas ao funcionamento inadequado dos quiosques. As reclamações incluíam violação ao termo de permissão para explorar quiosques e ao Código de Posturas de Vila Velha da época, em razão da venda de bebida alcóolica, proliferação de lixo, entre outras irregularidades.

Em 2009, a Justiça julgou procedente o pedido apresentado pelo MPES e determinou a rescisão “dos contratos de permissão de uso dos quiosques instalados na orla marítima do bairro Praia da Costa (quiosques “Asa Delta” ou “Chapéu de Freira”), ante a sua flagrante ilegalidade”. Também foi determinado aos permissionários dos quiosques que desocupassem esses bens públicos em até 30 dias.

No entanto, em 2022, os atuais permissionários propuseram Querela Nullitatis, uma ação visando a desconstituição da sentença. O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha concedeu liminar suspendendo os efeitos da sentença que determinou a desocupação.

Diante do interesse público, o Ministério Público Estadual e o município de Vila Velha interpuseram agravo de instrumento, com efeito suspensivo, para reformar a decisão que suspendeu os efeitos da sentença anterior. Dessa forma, ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça deferiu os pedidos do MPES e do município e manteve a decisão de 2009, determinando a desocupação dos quiosques.


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