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Clínica onde idosa morreu prensada por elevador está com alvará vencido 

De acordo com o Corpo de Bombeiros, a clínica onde ocorreu o acidente não renovou o alvará de funcionamento

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clínica enseada

A idosa de 74 anos morreu ao cair no fosso do elevador da clínica Reuma. Foto: Divulgação

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A clínica Reuma e a Onco & Hemato Serviços Médicos, onde uma idosa de 74 anos morreu prensada por um elevador nesta quarta-feira (27) está com o alvará de funcionamento vencido. É o que afirma o Corpo de Bombeiros do Espírito Santo. 

Segundo a corporação, o imóvel encontra-se irregular visto que o alvará do local venceu no dia 03/03/2024.  “A clínica chegou a iniciar o processo para renovação, entretanto, não deu prosseguimento. O local será notificado”, informou a assessoria dos Bombeiros.

O Corpo de Bombeiros esclareceu ainda que é responsável pelas vistorias das medidas de segurança contra incêndio e pânico. Após a realização da vistoria, não havendo irregularidades, é emitido o Alvará de Licença do Corpo de Bombeiros (ALCB). 

O elevador só se enquadra em medidas de segurança contra incêndio e pânico, quando for um elevador de emergência, que é obrigatório nas seguintes situações:

  • Em todas as edificações com altura superior a 60 m, excetuadas as de classe de ocupação G-1 e em torres exclusivamente monumentais de ocupação F-2;
  • Nas ocupações institucionais H-2 e H-3, sempre que sua altura ultrapassar a 12 m, em número igual ao das escadas de emergência.

A clínica em questão é classificada na ocupação H-3, no entanto a sua altura é inferior a 12 metros, e portanto, não é obrigatório que a edificação possua elevador de emergência.

O imóvel possui um elevador de passageiros normal e há uma Lei Municipal e um Decreto Municipal que regulam o licenciamento dos elevadores de passageiros, de carga e para garagem de veículos. A fiscalização sobre a regularidade, nesses casos, compete ao Poder Público Municipal.

Em nota, a assessoria de imprensa da Reuma e a Onco & Hemato Serviços Médicos, informou que todas as providências estão sendo tomadas e que está colaborando integralmente com as autoridades competentes.

“Expressamos nossa profunda solidariedade à família neste momento, oferecendo todo suporte necessário, e reiteramos nosso compromisso com o devido esclarecimento dos fatos. Mais informações serão esclarecidas à medida da apuração dos fatos”, disse. 

O que diz a prefeitura:

A Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação (Sedec) informa que o equipamento de elevação está regularizado junto ao município. O processo de renovação do elevador, protocolado em agosto de 2023, incluiu todos os documentos necessários, conforme o artigo 40 da Lei 4821/1998, regulamentado pelo artigo 4° do decreto 11388/2002. Os documentos apresentados incluem a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – referente à manutenção, bem como o RIA – Relatório de Inspeção Anual.

Ambos foram assinados pelo proprietário e pelo responsável técnico do equipamento. O RIA detalha os itens do equipamento e o responsável técnico certificou que o mesmo está em perfeitas condições de funcionamento. Segundo o artigo 40 da lei 4821/1998, o Alvará de Funcionamento para elevadores é válido por um ano a partir da data de emissão. O Alvará de Funcionamento do equipamento na clínica foi emitido com vencimento em 18 de agosto de 2024.