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Cesan é obrigada a fornecer remédio à base de canabidiol para criança autista

A mãe da crianca, funcionária da Cesan, entrou na Justiça após a empresa se negar a custear o tratamento a base de canabidiol para o filho

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descriminalização da maconha

A Justiça determinou o uso do medicamento à base de canabidiol para uma criança com autismo. Foto: Reprodução

Uma servidora da Cesan ganhou na Justica uma liminar que garante fornecimento de medicamento à base de canabidiol para o filho com autismo. A criança, de nove anos, de acordo com laudos médicos, só melhora do quadro de saúde quando faz uso da substância.

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A liminar foi concedida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Os magistrados acompanharam o voto da relatora, a desembargadora Claudia Cardoso de Souza, e determinaram o fornecimento imediato do medicamento óleo de canabidiol, conforme a prescrição médica, enquanto perdurar a necessidade da criança.  

Diagnóstico 

A mãe da criança trabalha como assistente administrativa na Companhia Espírito-santense de Saneamento (Cesan), sendo beneficiária do plano de saúde fornecido pela empresa e gerido pelos próprios empregados.

O filho foi diagnosticado em 2017 com as seguintes doenças: TEA – Transtorno do Espectro Autista, TDAH (Transtorno de Hiperatividade e Déficit de Atenção) e TAG (Transtorno de Ansiedade Generalizada).

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De acordo com o processo, trata-se de três doenças graves que afetam a vida não só da criança, mas também da mãe de forma impactante. Devido a essas doenças gravíssimas, a criança carece dos mais diversos estímulos nessa fase primordial para seu desenvolvimento.   

Tratamento  

O menino precisa ser submetido a inúmeros procedimentos médicos e fisioterápicos diariamente, essenciais para o seu desenvolvimento. No entanto, ultimamente, apenas os tratamentos tradicionais não têm sido suficientes para manutenção e evolução do quadro clínico dele, em virtude do autismo severo que possui.   

De acordo com o laudo médico, a única possibilidade de melhora do atual quadro clínico é o tratamento à base de canabidiol.

“É imperativo e imprescindível mantermos o tratamento com a medicação canabidiol para que o paciente e a família possam ter uma melhor qualidade de vida. É importante frisar que se o paciente não fizer uso da medicação poderá ocorrer piora do seu quadro, com prejuízos de forma irreversível”, atesta o profissional que acompanha a criança. 

O menino chegou a fazer uso do medicamento, tendo uma excelente resposta já no início do tratamento.  

Empresas negam  

Como não possui condições financeiras de arcar com o medicamento, devido ao seu alto custo (cada frasco, importado, custa cerca de R$1.690,00), a trabalhadora recorreu à Cesan e à fundação dos empregados da empresa pedindo autorização para o tratamento à base de canabidiol.

As empresas, no entanto, negaram o pedido sob o fundamento de que não se trata de tratamento com cobertura obrigatória.

A desembargadora Claudia Cardoso de Souza considerou que a falta do medicamento causará danos irreparáveis à criança, conforme atestam os laudos médicos.

Embora ainda não registrado pela Anvisa, o fármaco teve sua importação autorizada pela autarquia, com base em prescrição médica, sendo, portanto, de cobertura obrigatória pela operadora do plano de saúde.  Segundo a decisão, “as operadoras não podem limitar a forma de terapia medicamentosa prescrita pelo profissional médico, sendo abusiva a negativa do plano”.   

Tendo em vista o direito à saúde, à vida e à dignidade humana, a magistrada concedeu liminar determinando o fornecimento imediato, pelas empresas, do óleo de canabidiol, enquanto perdurar a necessidade da criança, na vigência da norma coletiva que prevê o plano de saúde, sob pena de multa correspondente a um dia de salário por dia, revertida em prol da mãe do menino, em caso de descumprimento.


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