Dia a dia
Casais homoafetivos ganham direito à licença maternidade
O STF reconheceu a licença-maternidade para mãe não gestante em casos de casais homoafetivos

Casais homoafetivos ganham licença maternidade. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O conceito de licença parental ainda gera muitas perguntas. Diferente das licenças paternidade e maternidade, a licença parental é um benefício que abrange todas as configurações familiares. Uma pesquisa conduzida pelo Filhos no Currículo, em colaboração com a HR Tech Infojobs, revelou que a extensão das licenças é um dos benefícios mais desejados por profissionais que têm filhos.
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No Will Bank, um banco totalmente digital com mais de 6 milhões de clientes em todo o Brasil, a licença parental tornou-se realidade em 2022. Com uma cultura de igualdade, o banco oferece 180 dias de licença para todos os funcionários que se tornam pais biológicos, adotivos e/ou por reprodução assistida, sem a necessidade de identificação de gênero.
A chegada de um bebê ou a adoção de uma criança geralmente serve como um catalisador na carreira profissional. Um estudo realizado pela McKinsey revelou que 100% dos entrevistados desejariam passar mais tempo com seu filho recém-chegado, e uma proporção significativa indicou que, ao retornar ao trabalho, se sentiram mais motivados e inclinados a permanecer na empresa por mais tempo.
Embora seja uma discussão antiga, os benefícios decorrentes dessa prática devem ser reconhecidos e validados pela sociedade ao longo do tempo. Uma colaboradora do time de marketing do Will Bank, Andréa Santana, que desfrutou dessa licença, é mãe de Gael, filho de sua esposa Ana Luísa, que gerou a criança. Ana, que trabalha em uma consultoria enquadrada como empresa cidadã, teve direito a seis meses de licença maternidade, conforme estipulado por lei. Por sua vez, Andréa optou por fracionar a licença, tirando dois meses imediatamente após o nascimento e planejando usufruir do restante quando a parceira retornar ao trabalho.

Andréa Santana teve a oportunidade de desfrutar a licença-maternidade. Foto: Divulgação
Outro exemplo do uso dessa licença é o do colaborador Ciro Valente Filho, que acompanhou os primeiros meses de seu filho Otto. “Foi uma das melhores notícias que poderia receber. É extremamente importante ter a oportunidade de acompanhar o desenvolvimento do meu filho e participar dos cuidados. O que me deixou ainda mais feliz é que esse benefício é inclusivo para todas as configurações familiares. Isso demonstra como o Will Bank se preocupa com seus colaboradores e com a inclusão”, disse o engenheiro da equipe.
O banco digital acredita que, ao criar um ambiente de segurança psicológica, não há motivos para que seus funcionários se sintam inseguros em relação ao uso desse benefício. “Nosso objetivo foi encontrar uma solução que atenda a todas as configurações familiares e identidades de gênero de maneira igualitária. Humanizar essas relações é um ponto de inflexão necessário, e estamos satisfeitos com os resultados desse apoio em nossos colaboradores, que estão mais engajados, comprometidos e conectados com a empresa”, afirmou Alexandre Munhoz, COO do Will Bank.
A adesão ao benefício de 180 dias é opcional, com a possibilidade de usar a licença de uma só vez ou dividi-la em períodos menores. Vale ressaltar que os períodos exigidos por lei são de 120 dias para licença-maternidade de mães biológicas e adotivas, e cinco dias para licença-paternidade. Para os colaboradores que tiveram filhos ou adotaram crianças antes do lançamento da licença parental, o benefício é aplicável normalmente, sendo contado a partir da data de nascimento ou adoção.
Na Justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13) reconhecer a licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva.
A decisão vale para o caso de uma servidora pública que utilizou o método de inseminação artificial. A Corte julgou o caso de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que pediu licença-maternidade de 120 dias em função do nascimento do filho gerado a partir de inseminação artificial heteróloga (com óvulo da mãe não gestante).
Apesar de comprovar o nascimento do filho, a licença foi negada pela administração pública diante da falta de previsão legal.
Inconformada com a negativa, a servidora recorreu à Justiça de São Paulo e ganhou direito à licença. Contudo, o município de São Bernardo também recorreu da decisão ao Supremo.
