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Campos sexo e nome social em nova carteira de identidade devem mudar

Grupo de trabalho vai propor alterações nas atuais regras. Uma minuta com as modificações deverá ser apresentada em, no máximo, 60 dias

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Minuta com alterações deve ser apresentada em até 60 dias. Foto: Divulgação/DETRAN-RJ

Minuta com alterações deve ser apresentada em até 60 dias. Foto: Divulgação/DETRAN-RJ

O governo prepara mudanças nos campos nome social e sexo da Carteira de Identidade Nacional (CIN), documento padronizado que pretende substituir outras formas de identificação do cidadão, como o famoso RG, que é emitido por secretarias estaduais.

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Por meio de uma resolução publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10), a Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão criou um grupo de trabalho composto por representantes de cinco ministérios, além de Receita Federal e do Conselho Nacional dos Diretores de Órgãos de Identificação. O objetivo é propor alterações nas atuais regras, que foram estabelecidas em fevereiro de 2022, no governo de Jair Bolsonaro.

Em novembro, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), emitiu uma nota técnica com críticas ao decreto que estabeleceu as regras atuais. O texto prevê, por exemplo, a inclusão do nome de registro ao lado do campo nome social.

Para o PFDC, a previsão para a inclusão do nome de registro na CIN “não apenas configura flagrante violação do direito à autoidentificação da pessoa trans, como invalida a sua própria necessidade de uso, além de abrir perigoso precedente para a exposição vexatória de um nome que não representa a pessoa que se deseja identificar”.

O órgão também afirmou que “a exigência de inclusão do sexo biológico, além de não conter qualquer necessidade administrativa ou burocrática que a justifique, estimula violações dos direitos humanos das pessoas que apresentam um sexo registral diferente da sua identidade e expressão de gênero”.

Uma minuta para alterar as disposições sobre os campos sexo e nome social na Carteira de Identidade Nacional deverá ser apresentada em, no máximo, 60 dias, conforme o decreto publicado nesta segunda-feira (10).


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