Dia a dia
Cadeirinha de carro para crianças: como fazer o uso correto?
Capitão Anthony explica que o uso da cadeirinha é de extrema importância para evitar que a criança sofra algum ferimento grave em caso de acidente
A operação verão da Polícia Militar segue acontecendo em todo o Espírito Santo e, com ela, várias infrações são registradas. Uma delas é o excesso de pessoas dentro dos veículos, com alguém no colo para que seis ou mais possam estar dentro do carro.
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Esse excesso faz com que, de maneira constante, as crianças fiquem fora da cadeirinha ou do banco com cinto de segurança da maneira correta. O Capitão Anthony, do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, explica que o uso da cadeirinha é de extrema importância para evitar que a criança sofra algum ferimento grave em caso de acidente.
“O Código de Trânsito determina que crianças menores de dez anos e que ainda não tenham atingido 1,45 metro cinco de altura […] devem ser conduzidas no banco traseiro do veículo em equipamento, em dispositivo adequado”, frisa.
Com que idade usar?
Esses dispositivos adequados são exatamente o bebê conforto, as cadeirinhas e bancos que variam de acordo com o tamanho da criança. Para recém-nascidos até um ano, o bebê conforto é obrigatório e deve ser instalado de costas para o motorista. Isso protege a criança em caso de colisão, principalmente porque nessa idade, os bebês ainda tem corpos frágeis.
“Muitas vezes a mãe, ou o pai, ou a tia, ou a avó, pensa assim, ‘não, eu vou levar meu neto, meu filho, no colo, no banco traseiro, mas no colo, porque aqui está protegido comigo’. É um engano, porque no caso de uma colisão, essa criança pode ser esmagada por esse parente que imagina que está protegendo a criança”, destaca.
Entre um e quatro anos, a criança deve usar cadeirinha firmemente presa ao veículo. De quatro a sete anos e meio, é necessário o assento elevatório, que posiciona a criança na altura ideal para o uso do cinto de segurança.
“Esse assento elevatório é importante que ele tenha aquela proteção de pescoço, aquela proteção de cabeça que tem nos carros. Se o assento não tiver, coloque o assento na direção do encosto de cabeça que existe já no carro. Por quê? Porque num caso de colisão, a criança não sofra aquele efeito chicote do pescoço balançar forte para trás”, explica.
Após 7 anos e meio até os dez anos, o cinto de segurança pode ser usado diretamente no banco traseiro, desde que a criança tenha atingido 1,45 m de altura.
Nos carros de aplicativos e táxis
Em carros de aplicativo ou táxis essas regras não precisam ser seguidas e estão isentos ao uso dos dispositivos. O Capitão Anthony ressalta que essas exceções servem apenas para veículos de prestação de serviço, como ônibus coletivos, táxis e carros de aplicativo.
“O motorista especificamente de aplicativo, ele só estará isento se ele estiver na prestação de serviço. Se ele estiver com a família dele, por exemplo, não. Aí ele não está prestando serviço, ele pode ser notificado”, lembra.
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