Dia a dia
Cadastro de estupradores segue parado e ES tem quase 3 mil estupros
Embora sancionado pelo presidente Lula, o cadastro de condenados por estupros não tem previsão para consulta

Só esse ano, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) registrou 515 processo por estupros. Foto: Reprodução/TJES
Apesar de sancionada no fim do ano passado, a lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais ainda não tem data para começar a funcionar. A medida prevê a consulta pública de nome completo e CPF de pessoas condenadas por crimes sexuais, mas, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o sistema depende da integração entre diferentes órgãos e bases de dados.
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À reportagem do portal ES360, o órgão informou que a Secretaria Nacional de Segurança Pública iniciará a articulação com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) para desenvolver o sistema e estabelecer o fluxo de informações. O governo, no entanto, ainda não definiu quando a plataforma estará disponível para acesso da população.
Enquanto isso, o Espírito Santo contabiliza um alto número de casos relacionados a crimes sexuais. Somente em 2024, foram 2.975 novos processos por estupro, incluindo estupro de vulnerável. Do total, 1.990 foram julgados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Em 2025, já são 515 novos casos registrados e 321 julgamentos concluídos até o momento.
A nova legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determina que o cadastro inclua dados de condenações a partir da primeira instância. Se houver absolvição em instância superior, o sigilo sobre o processo volta a valer. O objetivo é permitir que a sociedade tenha meios de se proteger de agressores sexuais reincidentes.
O projeto de lei é de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD) e se baseia no número elevado de crimes contra a dignidade sexual no Brasil. A consulta será permitida apenas para pessoas com sentença condenatória, e o sistema deverá preservar as informações da vítima.
A lei também determina que, além do nome e CPF, o sistema de consulta inclua dados como a pena imposta ou medidas de segurança aplicadas. Ainda assim, o juiz poderá manter o sigilo dos dados, caso entenda necessário.
Veja o que diz o Ministério da Justiça:
O Ministério da Justiça e Segurança Pública informa que, após a sanção e publicação da Lei 15.035/24, que institui o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, a Diretoria de Gestão e Integração de Informações da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), iniciará a articulação com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), para implementar o cadastro, integrando bases de dados existentes e estabelecendo um fluxo contínuo de informações. Por esse motivo, ainda não é possível precisar quando o cadastro estará disponível para consulta pública.
