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Dia a dia

Blitzes da Lei Seca flagram 16 motoristas por dia no ES

O município de Vitória liderança o ranking de motoristas que são flagrados na blitz da Lei Seca

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A Guarda de Vitória está fazendo blitz da Lei Seca também durante a semana para coibir a combinação bebida e direção. Foto: Divulgação (Guarda Municipal)

A combinação de bebida alcoólica e direção segue como alvo constante das fiscalizações realizadas pela Lei Seca. Apesar dos esforços das autoridades, muitos motoristas ainda insistem em consumir álcool e dirigir. Somente neste ano, 458 condutores foram autuados em operações realizadas na Grande Vitória.

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Esse número corresponde a uma média de 16 motoristas por dia que são flagrados ou se recusam a realizar o teste do bafômetro nos municípios da região metropolitana.

Do total de abordagens, a Polícia Militar não informou quantos condutores foram presos por embriaguez ao volante. Segundo a assessoria de imprensa da corporação, esses dados só serão divulgados ao término da Operação Verão, prevista para encerrar em março.

Conforme o levantamento do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), apenas em janeiro deste ano, 30 motoristas foram reprovados no teste do bafômetro por ingestão de álcool. Contudo, a quantidade de condutores que dirigiram após consumir bebida alcoólica pode ser ainda maior. Isso porque, segundo o Detran-ES, 428 motoristas se recusaram a realizar o teste durante o mesmo período.

Entre os municípios, Vitória lidera o ranking de ocorrências, com 204 casos registrados. Na sequência estão Serra (89), Guarapari (77), Vila Velha (73), Cariacica (12) e Viana (3).

Reforço na Lei Seca

A Guarda Municipal de Vitória intensificou as fiscalizações contra motoristas que ingerem bebida alcoólica e insistem em dirigir. Durante a operação Verão-Vix, que se estende até 5 de março são realizadas blitzes em horários variados, com foco em coibir a prática de beber e dirigir.

O gerente de Operações e Fiscalizações de Trânsito da corporação, Marcelo Paraguassu Pires, destacou a importância das abordagens. “A fiscalização é necessária para prevenir acidentes e preservar vidas, mas a segurança no trânsito começa com a responsabilidade de cada condutor”, disse.

“Há uma crença equivocada de que recusar o teste livra o motorista de punições. O que muitos não sabem é que essa atitude configura infração gravíssima”, completou Charles De Marchi, coordenador do Grupo Tático Operacional (GTO) da Guarda.

Penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

De acordo com o Art. 165 do CTB, dirigir sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência é uma infração gravíssima, sujeita às seguintes penalidades e medidas administrativas:

  • Multa: Equivalente a 10 vezes o valor da multa base, totalizando R$ 2.934,70 (em 2025). Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor dobra, alcançando R$ 5.869,40.
  • Suspensão do direito de dirigir: Pelo período de 12 meses.

Medidas administrativas incluem:

  • Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • Retenção do veículo, até que outro condutor habilitado seja apresentado.

Além disso, se o motorista apresentar uma concentração de álcool igual ou superior a 0,3 miligramas por litro de ar alveolar (ou 6 decigramas por litro de sangue), ele pode responder por crime de trânsito, conforme o Art. 306 do CTB. Nesse caso, a pena é de 6 meses a 3 anos de detenção, além de multa e suspensão ou proibição de obter a permissão para dirigir.

Recusa ao teste do bafômetro: Art. 165-A

Motoristas que se recusam a realizar o teste do bafômetro ou outro procedimento que comprove o consumo de álcool também estão sujeitos a punições severas, conforme o Art. 165-A do CTB. A infração, igualmente classificada como gravíssima, prevê:

  • Multa: 10 vezes o valor da multa base, ou R$ 2.934,70, dobrando para R$ 5.869,40 em caso de reincidência dentro de 12 meses.
  • Suspensão do direito de dirigir: Pelo prazo de 12 meses.

As medidas administrativas incluem:

  • Recolhimento da CNH.
  • Retenção do veículo, até que um condutor habilitado seja apresentado.

Essas penalidades buscam reforçar a segurança no trânsito, coibindo práticas que colocam a vida de condutores, passageiros e pedestres em risco.