fbpx

Dia a dia

Afinal, quando um carro pode usar a linha verde da Terceira Ponte?

Acidente na Terceira Ponte gera dúvidas sobre a circulação de veículos na faixa exclusiva para ônibus, motos e táxis

Publicado

em

Terceira Ponte, no sentido Vila Velha. Foto: Danielli Saquetto

Caiu o número de acidentes na Terceira Ponte. Foto: Danielli Saquetto

Um acidente envolvendo uma moto e um carro na noite de quarta-feira (27) levantou dúvidas sobre o uso da faixa exclusiva para ônibus na Terceira Ponte. O motociclista, que foi lançado da ponte após a colisão, caiu na Ciclovia da Vida, localizada nas laterais da estrutura. O acidente ocorreu na faixa verde, exclusiva para ônibus, motos e táxis, no sentido Vitória. O motociclista foi socorrido e levado a um hospital, mas o estado de saúde não foi informado.

> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!

A faixa verde da Terceira Ponte foi criada para garantir o tráfego eficiente do transporte coletivo, mas sua utilização tem gerado dúvidas entre motoristas. Muitos enfrentam congestionamentos na ponte e, ao verem a faixa vazia, questionam se é permitido transitar por ali. Desde 2015, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera uma infração gravíssima o uso indevido da faixa, com multa de R$ 293,47 e a perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Pode usar a faixa exclusiva da Terceira Ponte?

A Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb-ES), que administra a rodovia, esclarece que, em situações excepcionais, como acidentes ou obstruções na via, a faixa verde pode ser liberada para o tráfego de carros, desde que devidamente sinalizada. “A autoridade policial poderá liberar a utilização da faixa verde para o fluxo normal de veículos, que será devidamente sinalizada e comunicada aos usuários”, pontuou.

A Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) também reforçou que, em casos de acidente que bloqueiem o fluxo, os policiais presentes no local podem fazer o desvio temporário e com segurança, utilizando a Linha Verde, se necessário. Contudo, a PMES destaca que, em casos de grande fluxo de veículos, o tráfego na faixa verde fica proibido, e somente veículos autorizados, como ônibus, motos, táxis, carros de serviço e caminhões com peso bruto de até 15 toneladas, devem circular por ali. As placas na ponte reforçam essas orientações.

A Ceturb-ES, por sua vez, alerta que todos os condutores devem ser prudentes, respeitar as leis de trânsito e o limite de velocidade, além de manter atenção redobrada ao dirigir. A faixa exclusiva deve ser respeitada e não pode ser utilizada para desvio de fluxo de veículos ou para qualquer outra finalidade que não as permitidas por lei.


Valorizamos sua opinião! Queremos tornar nosso portal ainda melhor para você. Por favor, dedique alguns minutos para responder à nossa pesquisa de satisfação. Sua opinião é importante. Clique aqui