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Valdenir Rodrigues

Seu Imóvel: proibição de locação por temporada deve ser expressa em estatuto

O advogado e especialista em mercado imobiliário Valdenir Rodrigues explica a decisão e detalha como ela interfere na dinâmica do regimento dos condomínios

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Uma decisão do Juizado Especial Cível e Criminal de Vinhedo, no interior de São Paulo, que anulou uma multa dada por um condomínio ao proprietário de um imóvel por realizar locação por temporada via aplicativo tornou possível uma orientação da Justiça a respeito de casos semelhantes.

De acordo com o entendido pelo tribunal, para que seja passível de punição, o impedimento de realizar esse tipo de locação de imóveis deve estar expresso em estatuto condominial, tendo que ser aprovado por um quórum de dois terços dos moradores do espaço.

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Na coluna Seu Imóvel desta terça-feira (05), na BandNews FM Espírito Santo, o advogado e especialista em mercado imobiliário Valdenir Rodrigues explica a decisão e detalha como ela interfere na dinâmica do regimento dos condomínios. Ouça:

Valdenir Rodrigues

Advogado com atuação nas mais diversas áreas do setor imobiliário desde 2008. Sou apaixonado pelo setor imobiliário e minha paixão é falar sobre imóvel. Com atuação jurídica ao longo desses anos, ganhei experiência não só jurídica, mas mercadológica. Com um senso crítico e empreendedor, pautado na busca de melhores condições de qualidade de vida das pessoas, atuo no setor com intuito de fomentar o desenvolvimento imobiliário sustentável, unido conhecimento jurídico e mercadológico. Qualquer desafio que envolva imóveis, me mobiliza a buscar o melhor resultado.

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