Valdenir Rodrigues
Seu Imóvel: proibição de locação por temporada deve ser expressa em estatuto
O advogado e especialista em mercado imobiliário Valdenir Rodrigues explica a decisão e detalha como ela interfere na dinâmica do regimento dos condomínios
Uma decisão do Juizado Especial Cível e Criminal de Vinhedo, no interior de São Paulo, que anulou uma multa dada por um condomínio ao proprietário de um imóvel por realizar locação por temporada via aplicativo tornou possível uma orientação da Justiça a respeito de casos semelhantes.
De acordo com o entendido pelo tribunal, para que seja passível de punição, o impedimento de realizar esse tipo de locação de imóveis deve estar expresso em estatuto condominial, tendo que ser aprovado por um quórum de dois terços dos moradores do espaço.
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Na coluna Seu Imóvel desta terça-feira (05), na BandNews FM Espírito Santo, o advogado e especialista em mercado imobiliário Valdenir Rodrigues explica a decisão e detalha como ela interfere na dinâmica do regimento dos condomínios. Ouça:
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