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Coluna André Andrès

Governo quer volta do regime de ST para os vinhos no ES

Secretaria da Fazenda atribui a volta da ST a pedidos feitos por representantes do setor. Projeto tramita em regime de urgência

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Renato Casagrande anuncia fim da Substituição Tributária para os vinhos. Foto: Hélio Filho/Secom

O governador Renato Casagrande na Expovinhos de 2023: fim da Substituição Tributária foi revisto pelo governo. Foto: Hélio Filho/Secom

O governo do estado quer retomar um polêmico sistema de cobrança de impostos sobre os vinhos no estado. A tramitação do projeto de lei 152/2025 na Assembleia Legislativa tem como objetivo a volta da Substituição Tributária (ST). O projeto tramita em regime de urgência. Segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz), a volta da ST atende “um pedido de entidades representativas do setor”. O pedido começou a ser avaliado a partir de uma solicitação junto ao Grupo de Trabalho da Secretaria da Fazenda. Segundo a secretaria, o pedido foi aceito “após amplo debate”, e logo depois começou a tramitação para a mudança no regime de comercialização de vinhos. A Sefaz não deixou claro quem participou desse debate.

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A nota da Secretaria da Fazenda detalha: “a alteração significa que a comercialização de vinhos, que desde 1º de janeiro de 2024 havia sido incluída no regime de antecipação parcial do imposto, com o objetivo de atender ao pleito de entidades representativas do setor, retornará, caso o projeto seja aprovado pela Assembleia Legislativa, ao regime de substituição tributária”. O texto volta a repetir que “a mudança atende a um novo pleito feito pelo setor produtivo”.

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O vaivém da ST

A decisão do governo é um recuo. Em julho de 2023, na abertura da Vitória Expovinhos, o governador Renato Casagrande anunciou uma medida festejada pelo setor naquela noite. Casagrande anunciou, com entusiasmo, a alteração do sistema de cobrança de impostos sobre os vinhos. Pelas novas regras, a partir de 1º de janeiro de 2024, sairia de cena a substituição tributária e em seu lugar entraria em vigor o regime de antecipação parcial do imposto.

Durante o ano passado, o governo chegou a estudar a volta da Substituição Tributária, mas acabou mantendo o sistema em vigor desde o início de 2024. Para justificar a mudança, a Sefaz repete várias vezes a preferência do setor por esse regime de cobrança, embora ele tenha sido alvo de muitas críticas de comerciantes ligados à área. “A mudança visa justamente a atender a uma solicitação do setor, que justificou o pedido dizendo que a adoção do regime de substituição tributária irá beneficiar importadores e comerciantes locais, fortalecendo a competitividade frente a fornecedores de outros Estados”, diz a nota da secretaria.

O vinho vai ficar mais caro?

Segundo a Sefaz, a mudança não afetará a carga tributária dos vinhos no estado. Ou seja, na visão do governo, os vinhos não ficarão mais caros nem mais baratos. Muitos comerciantes não entendem assim. Ao contrário. Há quem aponte o regime como um dos motivos para o aumento de descaminhos e da sonegação, ocorrido com a venda de vinho no Espírito Santo. Uma das razões seria o fato de o governo capixaba aplicar uma alíquota de Substituição Tributária superior à de outros estados. Daí o surgimento de operações fraudulentas, executadas aqui, tendo como base fiscal vários pontos do país.

O projeto de lei tramita na Assembleia em regime de urgência. O texto não deixa dúvidas sobre um ponto importante: quando ele entrará em vigor. Se for aprovada pelo Legislativo, como se espera, a medida entra em vigor imediatamente, “produzindo efeito no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação”. Em outras palavras, se o projeto passar nos próximos dias, a ST retorna no mês de maio.

O que é Substituição Tributária?

A chamada ST é um regime tributário difícil de ser compreendido por quem tem pouco conhecimento nessa área. Ela foi muito mal recebida, quando foi adotada no estado, e o preço do vinho subiu. Nesse regime, é obrigatório o recolhimento antecipado do ICMS correspondente a todas as operações subsequentes. Portais oficiais de fiscalização definem mais ou menos dessa forma o sistema de cobrança: “Substituição tributária é um mecanismo usado para simplificar a cobrança de impostos como o ICMS. Neste regime, a responsabilidade pelo pagamento do imposto de toda a cadeia produtiva ou de distribuição é transferida para um único contribuinte”.

André Andrès

Há mais de 10 anos escrevo sobre vinhos. Não sou crítico. Sou um repórter. Além do conteúdo da garrafa, me interessa sua história e as histórias existentes em torno dela. Tento trazer para quem me dá o prazer da sua leitura o prazer encontrado nas taças de brancos, tintos e rosés. E acredite: esse prazer é tão inesgotável quanto o tema tratado neste espaço.

Os artigos publicados pelos colunistas são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam as ideias ou opiniões do ES360.