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Valdenir Rodrigues

É permitido alterar valor combinado em contrato de compra e venda de imóveis?

O advogado e especialista em mercado imobiliário Valdeir Rodrigues esclarece se é permitido que o valor combinado de compra e venda de um imóveis seja alterado

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Os contratos de compra e venda de imóveis são regidos por cláusulas compactuadas entre as partes e oficializadas em âmbito cartorial. A partir delas, obrigações são definidas ao comprador e vendedor, que devem ser cumpridas para que o trâmite seja considerado legal.

Na coluna Seu Imóvel desta terça-feira (22), na BandNews FM Espírito Santo, o advogado e especialista em mercado imobiliário Valdeir Rodrigues esclarece se é permitido que o valor combinado de compra e venda de um imóveis seja alterado após o firmamento do contrato. Ouça:

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Valdenir Rodrigues

Advogado com atuação nas mais diversas áreas do setor imobiliário desde 2008. Sou apaixonado pelo setor imobiliário e minha paixão é falar sobre imóvel. Com atuação jurídica ao longo desses anos, ganhei experiência não só jurídica, mas mercadológica. Com um senso crítico e empreendedor, pautado na busca de melhores condições de qualidade de vida das pessoas, atuo no setor com intuito de fomentar o desenvolvimento imobiliário sustentável, unido conhecimento jurídico e mercadológico. Qualquer desafio que envolva imóveis, me mobiliza a buscar o melhor resultado.

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