Valdenir Rodrigues
É permitido alterar valor combinado em contrato de compra e venda de imóveis?
O advogado e especialista em mercado imobiliário Valdeir Rodrigues esclarece se é permitido que o valor combinado de compra e venda de um imóveis seja alterado
Os contratos de compra e venda de imóveis são regidos por cláusulas compactuadas entre as partes e oficializadas em âmbito cartorial. A partir delas, obrigações são definidas ao comprador e vendedor, que devem ser cumpridas para que o trâmite seja considerado legal.
Na coluna Seu Imóvel desta terça-feira (22), na BandNews FM Espírito Santo, o advogado e especialista em mercado imobiliário Valdeir Rodrigues esclarece se é permitido que o valor combinado de compra e venda de um imóveis seja alterado após o firmamento do contrato. Ouça:
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