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Coluna Vitor Vogas

Vereadores de Guarapari terão aumento de 117% e 13º a partir de 2025

Câmara da cidade da Grande Vitória aprovou um projeto que mais que dobra o salário dos próprios edis e outro que institui o pagamento de 13º para eles

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Câmara de Guarapari, em sessão no dia 12/09/2023

Vereadores de Guarapari ganharão, no próximo mandato, mais que o dobro do que ganham hoje. A Câmara Municipal aprovou, nesta terça-feira (12), dois projetos apresentados pela Mesa Diretora, ambos com efeitos na próxima legislatura, a partir de janeiro de 2025. O primeiro, um projeto de lei, cria o pagamento de 13º para os próprios vereadores. O segundo, um projeto de resolução, aumenta o salário deles no incrível percentual de 117%. O valor bruto do subsídio passará de R$ 6,9 mil para R$ 15 mil, numa só tacada.

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O aumento do custo anual da folha de pagamento dos parlamentares vai beirar os R$ 2 milhões só em 2025.

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Na justificativa oficial para a criação do 13º, os autores do projeto tratam vereadores como “trabalhadores comuns”, merecedores, portanto, dos mesmos direitos trabalhistas. Para começo de discussão, nenhum vereador é obrigado a se dedicar exclusivamente ao exercício do mandato. Todos têm pleno direito de exercer outras atividades profissionais. Grande parte realmente o faz, tendo acesso a outras fontes de renda.

Os dois projetos foram protocolados na segunda-feira (11), com as assinaturas de três membros da Mesa Diretora: o presidente, Wendel Lima (MDB), a segunda secretária, Sabrina Astori (DC), e o primeiro vice-presidente, Dudu Corretor (Cidadania). Ambos foram votados em sessão extraordinária convocada na segunda-feira pelo presidente da Câmara – via edital, logo após a entrada dos dois projetos no sistema interno da Câmara – e realizada às 17h30 desta terça-feira.

A extraordinária foi convocada por Wendel Lima especificamente para esse fim. Os dois projetos foram os únicos incluídos por ele na ordem do dia.

A Câmara de Guarapari tem 17 vereadores. Quinze participaram da sessão.

Votadas em bloco, as duas proposições foram aprovadas pelo placar de 10 a 4. Os quatro votos contrários partiram dos vereadores Izac Queiroz (PP), Professor Luciano (PDT), Rodrigo Borges (Republicanos) e Rosana Pinheiro (Cidadania). Os vereadores Fábio Veterinário (PSB) e Kamilla Rocha (PTB) faltaram à sessão. Autor do projeto, Wendel Lima não votou, por ser o presidente da Casa.

Falta de transparência

Em demonstração de falta de transparência nos atos do Poder Legislativo, nenhum dos dois projetos foi incluído na página oficial da Câmara para consulta pública. Até o momento do início da sessão extraordinária, quando a coluna fez a última checagem, nenhum dos dois constava no sistema de pesquisa de proposições protocoladas na Câmara (link “processo legislativo”).

Pode-se deduzir que não foi mero delay (demora normal, por questões técnicas), já que proposições protocoladas depois, já nesta terça-feira, constavam normalmente no sistema.

No portal da Câmara, a única informação disponível que poderia levar um cidadão a concluir o que seria votado constava no item “Agenda das Sessões”, mas ambos os projetos traziam apenas a ementa e o número de protocolo, sem valores nem o texto integral: “dispõe sobre a instituição de décimo terceiro subsídio aos parlamentares do município de Guarapari”; “fixa o subsídio dos parlamentares do município de Guarapari para a 20ª legislatura”.

A coluna teve acesso, porém, à íntegra das duas proposições. As duas iniciativas foram acompanhadas de um estudo de impacto financeiro realizado e entregue pela diretora de Planejamento, Administração e Recursos Humanos da Câmara de Guarapari, Layza Nunes de Barros Vieira, em 16 de agosto.

O impacto financeiro

Os cálculos levam em conta o aumento no valor do subsídio mensal dos vereadores de R$ 6,9 mil para R$ 15 mil mensais e a instituição de 13º subsídio, mais as contribuições previdenciárias incidentes.

2025

. Impacto mensal atual: R$ 118.335,00 (R$ 6.960,88 por vereador)

. Impacto mensal modificado: R$ 255.000,00 (R$ 15.000 por vereador)

. Diferença mensal: R$ 136.665,00

. Aumento de custo anual: R$ 1.894.980,00

2026

. Impacto mensal atual: R$ 124.251,75 (R$ 7.308,92 por vereador)

. Impacto mensal modificado: R$ 267.750,00 (R$ 15.750,00 por vereador)

. Diferença mensal: R$ 143.498,25

. Aumento de custo anual: R$ 1.989.729,00

2027

. Impacto mensal atual: R$ 130.464,33 (R$ 7.674,37 por vereador)

. Impacto mensal modificado: R$ 281.137,50 (R$ 16.537,50 por vereador)

. Diferença mensal: R$ 150.673,16

. Aumento de custo anual: R$ 2.089.215,45

É importante observar que, a princípio, o cálculo do impacto ainda considera uma variação de 5% por ano na remuneração de cada vereador.

Abaixo, passo a expor resumidamente as justificativas dos autores.

Aumento salarial

Nos dois projetos, as justificativas contêm argumentos de ordem financeira e, principalmente, legal: o novo valor do salário, como afirmam os autores, está dentro do limite legal estabelecido pela Constituição Federal. Já o pagamento de 13º a vereadores, segundo alegam, encontraria respaldo em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

No caso do aumento salarial, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, vereadores só podem fixar os próprios subsídios de uma legislatura para a subsequente.

Os membros da Mesa começam a justificativa afirmando que, na Câmara de Guarapari, o atual subsídio (R$ 6,9 mil brutos) foi fixado nesse valor em 2012, para a legislatura seguinte (2013-2016), e desde então não sofreu reajuste. Ou seja, está congelado há mais de dez anos.

A Constituição Federal estabelece que, em municípios que tenham entre 100.001 e 300.000 habitantes, como é o caso de Guarapari, o subsídio pago aos vereadores não pode ultrapassar 50% da remuneração paga ao deputado estadual da correspondente unidade federativa (Art. 29, VI, d).

Em dezembro de 2022, no apagar das luzes da legislatura passada, a Assembleia Legislativa aprovou um aumento escalonado no salário dos próprios deputados estaduais na atual legislatura (2023-2026): em janeiro deste ano, passou para R$ 29.469,99; desde 1º de abril, R$ 31.238,19; a partir de fevereiro de 2024, R$ 33.006,39; a partir de fevereiro de 2025, R$ 34.774,64.

Nas Câmaras Municipais, a próxima legislatura se iniciará em janeiro de 2025. A essa altura, o salário dos deputados estaduais será de R$ 33.006,39. Assim, o limite máximo legal para a remuneração dos vereadores de Guarapari seria de R$ 16.003,20. O que os autores do projeto alegam, portanto, é que a nova remuneração, fixada em R$ 15 mil, ainda ficará abaixo do teto legal.

“Por fim”, argumentam os proponentes, “esta Câmara Municipal tem atuado de maneira correta e em harmonia com o ordenamento jurídico e absoluta transparência, primando sempre pela observância aos princípios da legalidade, da anterioridade e da moralidade, assim como, quanto ao valor, forma da norma e o tempo de fixação dos subsídios, tudo em consonância com os princípios elencados”.

A criação do 13º

Na justificativa para a criação do 13º para eles mesmos, chama a atenção como os autores do projeto tratam vereadores como “trabalhadores comuns”. O projeto que cria o benefício é tratado como “correção de uma lacuna” e como questão de “isonomia” com os demais trabalhadores.

Segundo os autores, o projeto “se destina à correção de lacuna na legislação municipal quanto aos vereadores [terem] o direito a percepção de décimo terceiro subsídio”.

A concessão de 13º para vereadores, alegam, só é possível se expressamente autorizada por lei, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCES).

“A Constituição Federal, de 1988, estabelece que os agentes políticos serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”, afirmam.

“Entretanto, todos os trabalhadores de modo geral possuem [direito] ao décimo terceiro salário, razão pela qual não poderia ser diferente a aplicação desta norma aos agentes políticos, que devem ter os mesmos direitos de qualquer trabalhador ou servidor público temporário ou definitivo, por força do princípio da isonomia.”

E prosseguem:

“Ainda, [segundo] o inciso VIII do caput do art. 7º da Constituição da República, de 1988, o 13º salário é um direito assegurado a todos os trabalhadores urbanos e rurais, inexistindo qualquer vedação ao recebimento dessa gratificação pelos prefeitos, vice-prefeitos e demais agentes políticos.”

Precedentes na Grande Vitória

A Câmara de Guarapari seguiu o rastro deixado pelo Legislativo de outras cidades da Grande Vitória. No fim do ano passado, entre o Natal e réveillon, a Câmara de Vila Velha aprovou aumento para os vereadores na próxima legislatura.

No primeiro semestre deste ano, as Câmaras de Viana, Serra e Vitória fizeram o mesmo. A de Vitória ainda instituiu a concessão de 13º para os edis a partir de janeiro de 2025.