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Coluna Vitor Vogas

TJES: desembargadores receberão mais de um salário-mínimo por diária fora do ES

Resolução aprovada na última quinta aumenta em 64% o valor das diárias pagas a juízes e desembargadores do tribunal em viagens para outros estados

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Tribunal Pleno do TJES durante sessão (14/09/2023). Crédito: Assessoria de Comunicação do TJES

Um desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que viajar a trabalho para fora do Estado receberá mais de um salário-mínimo por diária, a título de indenização. O valor preciso, R$ 1.466,95, foi fixado em uma nova resolução do tribunal, publicada na última sexta-feira (6) no Diário da Justiça Eletrônico. Assinada pelo presidente da Corte, a normativa interna foi aprovada pelo colegiado de desembargadores em sessão administrativa do Pleno realizada na véspera (5). O salário-mínimo vigente no país é de R$ 1.412,00.

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A Resolução nº 093/2024 atualiza os valores das diárias pagas pela direção do tribunal a desembargadores, juízes e servidores em deslocamentos a serviço do Poder Judiciário Estadual. Os valores anteriores vigoravam desde maio de 2022 e já eram bastante generosos. O que mais chama a atenção, de imediato, é o percentual das correções aprovadas pelos próprios desembargadores – muito acima da inflação acumulada no período. Entre maio de 2022 e agosto de 2024, pelo IPCA, a inflação no país ficou em 9,14%.

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Entretanto, em viagens para fora do Espírito Santo, a diária paga a um desembargador foi corrigida em 64,6%. O valor passou de R$ 890,78 para R$ 1.466,95.

Em deslocamentos de desembargadores dentro do Estado, o reajuste foi de 30,1%. A diária, que era de de R$ 614,03, sobe para R$ 799,05.

Juízes de Direito também tiveram a verba indenizatória turbinada. Em viagens para fora do Estado, o aumento percentual é o mesmo dos desembargadores: 64,6%. O valor salta, numa tacada, de R$ 846,21 para R$ 1.393,60.

Já a diária paga aos juízes em deslocamentos dentro do Estado sobe 28,3%, passando de R$ 582,97 para R$ 748,14.

Servidores do TJES também passam a ter direito a diárias ainda mais robustas. Em alguns casos, os valores chegam perto de dobrar. Os números estão discriminados abaixo.

Magistrados e desembargadores também fazem jus a diárias pagas em dólares em caso de viagens internacionais a trabalho. A resolução não especifica mudanças nesse caso.

Para desembargadores, a diária paga desde maio de 2022 em deslocamentos para o exterior é de US$ 562,46, o equivalente a R$ 3.189,14 pelo câmbio de hoje. Para juízes de 1º grau, a diária fica só um pouco abaixo: US$ 534,32, ou R$ 3.029,59 no câmbio de hoje.

“A economia vai bem”: a justificativa do aumento

O segundo dado que se destaca do texto da resolução são as justificativas oficiais adotadas pelo TJES para explicar uma revisão em percentuais tão expressivos.

No preâmbulo da normativa, o presidente do TJES considera “as projeções positivas para a economia do Estado do Espírito Santo e, portanto, a recuperação das receitas e dos repasses aos órgãos e Poderes do Estado”.

Argumenta, ainda, que, “mesmo mantida a prudência na realização de despesas públicas, já não se fazem necessárias algumas das medidas de contenção de gastos, como a aplicada pela Resolução n. 001/2016 e Resolução n. 009/2022”.

Em outras palavras, considerando que a economia capixaba vai bem, a arrecadação estadual idem, e que os repasses do Executivo para o Judiciário têm aumentado, o TJES resolveu soltar o freio de mão.

Nas letras pequenas…

Nas letras miúdas, a nova resolução do TJES também altera critérios para futuras atualizações nos valores das diárias.

O texto da resolução anterior, até então vigente, dizia o seguinte:

Os valores mencionados nesta Resolução poderão ser revistos, em função da disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Judiciário, caso haja alterações significativas nos preços de hospedagens, custos de alimentação e locomoção urbana vigente, o que somente se dará após a aprovação do egrégio Tribunal Pleno e a devida publicação no Diário da Justiça, respeitado como valor máximo para os Magistrados o correspondente à diária paga ao Ministro do Supremo Tribunal Federal e, no caso das diárias pagas aos Servidores, o valor máximo correspondendo a 60% (sessenta por cento) do valor da diária a que tem direito o Ministro do Supremo Tribunal Federal.” (grifo nosso)

Modificado pela nova resolução, o texto agora estabelece:

Os valores mencionados nesta Resolução poderão ser reajustados, obedecida a disponibilidade orçamentária e financeira, pelo IPCA ou por outro por índice oficial que o substitua, sem prejuízo de outro critério estabelecido pela Administração, o que somente se dará após a aprovação do egrégio Tribunal Pleno e a devida publicação no Diário da Justiça, respeitado como valor máximo para os Magistrados o correspondente à diária paga ao Ministro do Supremo Tribunal Federal e, no caso das diárias pagas aos Servidores, o valor máximo correspondendo a 60% (sessenta por cento) do valor da diária a que tem direito o Ministro do Supremo Tribunal Federal”. (grifo nosso)

Destacamos: “sem prejuízo de outro critério estabelecido pela Administração”.

O novo texto, por evidente, confere à direção do TJES uma margem bem maior de autonomia para estabelecer critérios que justifiquem futuras propostas de correção dos valores.

OS VALORES

Desembargadores

Dentro do Estado: de R$ 614,03 para R$ 799,05 (aumento de 30,1%)

Fora do Estado: de R$ 890,78 para R$ 1.466,95 (aumento de 64,6%)

Fora do país: US$ 562,46, ou R$ 3.189,14 no câmbio de hoje

Juízes de Direito

Dentro do Estado: de R$ 582,97 para R$ 748,14 (aumento de 28,3%)

Fora do Estado: de R$ 846,21 para R$ 1.393,60 (aumento de 64,6%)

Fora do país: US$ 534,32, ou R$ 3.029,59 no câmbio de hoje

Secretário-geral, subsecretário-geral, assessores de nível superior, chefes de gabinete da Presidência, Vice-Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça e demais desembargadores, secretários, coordenadores e diretores de secretarias

Dentro do Estado: variava de R$ 293,96 a R$ 368,02, dependendo do cargo; agora, passa para R$ 616,12

Fora do Estado: variava de R$ 480,00 a R$ 534,47, dependendo do cargo; agora, passa para R$ 880,17

Fora do país: de US$ 303,08 a US$ 337,48, dependendo do cargo. Dá quase R$ 2 mil, no câmbio de hoje

Demais servidores ocupantes de cargos da estrutura do Poder Judiciário

Dentro do Estado: R$ 257,04 para R$ 513,43

Fora do Estado: R$ 449,95 para R$ 806,82

Fora do país: US$ 303,08, ou R$ 1.718,46, no câmbio de hoje


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