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Coluna Vitor Vogas

TCES suspende aumentos de prefeitos de Vila Velha, Serra e Cariacica

Reajuste para chefe do Executivo desses e de outros três municípios capixabas fica suspenso liminarmente, por decisão do conselheiro Sérgio Aboudib, confirmada pelo plenário do tribunal em julgamento de ações do Ministério Público de Contas

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Tribunal de Contas do Espírito Santo. Foto: Divulgação (TCES)

Tribunal de Contas do Espírito Santo. Foto: Divulgação (TCES)

Por decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCES), os aumentos salariais do prefeito e do vice-prefeito de seis municípios capixabas estão suspensos, incluindo os três mais populosos do Espírito Santo: Serra (Weverson Meireles), Vila Velha (Arnaldinho Borgo) e Cariacica (Euclério Sampaio). As outras cidades atingidas pela decisão são Água Doce do Norte (Abraão Lincon), Piúma (Paulo Cola) e São José do Calçado (Cuíca).

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Com voto contrário somente do conselheiro Rodrigo Chamoun, o Pleno do TCES homologou, em sessão de julgamentos realizada nesta terça-feira (28), a decisão cautelar do conselheiro Sérgio Aboudib que suspende os reajustes dos agentes políticos das prefeituras desses municípios, em caráter liminar (até julgamento do mérito dos processos).

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Aboudib é o relator de três representações apresentadas pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra as leis municipais aprovadas pelas respectivas Câmaras dessas cidades, no fim do ano passado, concedendo aumento para os respectivos prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais.

As três ações movidas pelo MPC atingem leis similares em outras nove cidades, num total de 15. Também foram aprovadas leis assim em Afonso Cláudio, Baixo Guandu, Conceição do Castelo, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Irupi, Santa Teresa, Venda Nova do Imigrante e Colatina.

O órgão ministerial, com atuação junto ao TCES, entende que todas essas leis são inconstitucionais, pois os projetos que as originaram foram apresentados fora do prazo legal. Por isso, os procuradores de contas pediram que o tribunal suspenda os efeitos de tais leis, em caráter liminar, até o julgamento do mérito. Também pedem que, em última análise, o tribunal as declare inconstitucionais e as anule.

Antes de analisar a questão de mérito (a aplicabilidade das leis e eventual declaração de nulidade), o relator dos processos, Aboudib, se posicionou sobre os pedidos cautelares. Atendendo parcialmente aos pedidos do MPC, ele suspendeu cautelarmente as leis municipais contestadas nas representações, mas apenas aquelas aprovadas após as eleições municipais do ano passado, encerradas no dia 28 de outubro (data do 2º turno). É o caso das leis dos seis municípios citados no início deste texto. A de São José do Calçado foi aprovada em novembro. As demais, em dezembro.

Em seu curto voto, Aboudib explicou que já há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) firmada no sentido de que os tribunais de contas nos estados podem reconhecer eventual inconstitucionalidade de leis municipais mesmo quando a Lei Orgânica do Município autoriza determinada prática. Por exemplo, se a Lei Orgânica de determinado município autoriza os vereadores a aprovar lei que concede reajuste para o prefeito depois das eleições municipais, ainda assim o Tribunal de Contas pode intervir, pois o texto da Lei Orgânica, nesse caso, vai contra a legislação federal.

Segundo Aboudib, ele decidiu conceder a liminar pleiteada pelo MPC no caso dos seis municípios por entender que a aprovação de lei após as eleições locais para aumentar o salário do prefeito no mandato seguinte fere o princípio da impessoalidade, em grave ofensa à Constituição Federal. O conselheiro também afirmou que concedeu a cautelar para preservar os próprios prefeitos, os quais em tese, como ordenadores de despesa, poderiam ser condenados futuramente a ressarcir do próprio bolso os cofres públicos – caso o salário seguisse sendo pago com os percentuais de reajuste e, lá na frente, a lei fosse anulada.

O único a discordar do voto do relator, apresentando uma proposta alternativa, foi o conselheiro Rodrigo Chamoun. Ele disse não discordar no mérito, mas no procedimento proposto. Sugeriu que, em vez de suspender os reajustes de imediato, concedendo a liminar pleiteada pelo MPC, o próprio Tribunal de Contas entrasse com um incidente de inconstitucionalidade. Foi voto vencido, porém. Os outros cinco conselheiros de contas seguiram a posição do relator.

O TCES ainda vai analisar, com mais vagar, o pedido de anulação formulado pelo MPC em face das leis do reajuste nos 15 municípios citados. O tribunal poderá reconhecer ou não a inconstitucionalidade e a nulidade das leis em questão.

Os aumentos na Grande Vitória

Em dezembro de 2024, a Câmara de Cariacica aprovou aumento de 16% para o prefeito Euclério Sampaio (MDB) e de 80% para a vice-prefeita Shymenne de Castro (PSB) e para os secretários municipais.

No mesmo mês, a da Serra aprovou reajuste de cerca de 40% para o prefeito da cidade, que passou a ser Weverson Meireles (PDT), empossado no dia 1º de janeiro como sucessor de Sérgio Vidigal (PDT). Também aprovou aumento em igual percentual para a vice-prefeita Gracimeri Gaviorno (MDB) e de 46% para os secretários municipais.

Já a de Vila Velha, no início de dezembro, aprovou aumento próximo a 90% para o prefeito Arnaldinho Borgo (Podemos), o vice-prefeito Cael Linhalis (PSB) e os secretários municipais. No dia 20 de janeiro, já prevendo complicações jurídicas, a Câmara de Vila Velha revogou a lei promulgada em dezembro e aprovou um novo projeto prevendo o mesmo percentual para o prefeito. Arnaldinho vetou o projeto e, no último dia 22, a Câmara rejeitou o veto.