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Coluna Vitor Vogas

Primeiro grande projeto do governo do ES chega à Assembleia e impacta a carreira de militares

Projeto modifica regras para a aposentadoria de policiais e bombeiros militares remunerados por subsídio, gerando impacto profundo no quadro de promoções dessas duas instituições. Entenda o que muda

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Batalhão da PMES. Foto: Sesp

O governo Casagrande protocolou ontem à noite na Assembleia Legislativa o primeiro grande projeto da nova administração. O projeto altera regras para a aposentadoria de policiais e bombeiros militares remunerados por subsídio, gerando impacto profundo no quadro de promoções dessas duas instituições.

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Na prática, se o projeto for aprovado, 20 coronéis que já se encontram no topo da carreira do quadro de oficiais da PMES poderão ingressar na reserva remunerada em cerca de um mês. O mesmo vale para alguns capitães do Quadro de Oficias Auxiliares (QOA), patente que corresponde ao topo da carreira de quem ingressou na tropa como soldado.

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Como consequência imediata, a “fila de promoções” na PMES e nos Bombeiros será destravada e passará a fluir bem mais rapidamente nos próximos meses. Como exemplo, essas 20 vagas de coronéis a serem abertas poderão ser prontamente preenchidas por 20 tenentes-coronéis; as vagas destes, por sua vez, poderão ser providas por 20 majores, e assim sucessivamente, num efeito dominó.

O projeto inclusive estabelece, excepcionalmente este ano, uma data extra para efetuação das promoções de bombeiros e policiais militares (além das datas regulares, já previstas na legislação vigente): o próximo 23 de maio será o dia do “promocionaço”.

Ao proporcionar maior mobilidade na carreira, o projeto também tende a dirimir possíveis insatisfações entre oficiais de alta patente. “O projeto ajusta a carreira e ajuda a distensionar as tropas. E o mais importante: estamos adequando a legislação estadual à federal. O Espírito Santo era o único estado do país que ainda não tinha se adequado à nova legislação federal introduzida em 2019”, resume um secretário que participou da elaboração do texto.

Só na PMES, é prevista a efetuação de 3.584 promoções, contando todas as patentes, entre 2023 e 2025. Nos Bombeiros, no mesmo período, serão 522.

O líder do governo Casagrande na Assembleia, Dary Pagung (PSB), conversou na tarde de ontem com o governador no Palácio Anchieta sobre o projeto, considerado prioritário para o Executivo neste início de novo mandato.

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Aliado de Casagrande, o presidente da Assembleia, Marcelo Santos (Podemos), garantiu à coluna que dará uma tramitação acelerada à matéria: pretende votá-la em regime de urgência. “É um pleito antigo das categorias. Faz tempo que elas estão cobrando essas mudanças ao governo e à Assembleia. Penso que elas merecem velocidade na tramitação.”

Entenda o projeto

Com significativo impacto financeiro, o Projeto de Lei Complementar 6/2023 modifica o Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais, equivalente, na esfera civil, ao regime previdenciário estadual.

A nova proposição altera o texto das duas leis complementares estaduais anteriores que disciplinam as regras para a “aposentadoria” de militares no Espírito Santo: a Lei Complementar nº 420, de 29 de novembro de 2007, e a Lei Complementar nº 943, de 13 de março de 2020.

A nova proposta modifica a regra de transição (pedágio) para a transferência para a reserva remunerada dos militares estaduais pagos na modalidade subsídio. Com isso, a legislação estadual adotará a regra de transição prevista na lei federal sancionada em dezembro de 2019 pelo então presidente Jair Bolsonaro.

A Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, instituiu um novo regime de Previdência para militares do país inteiro, tanta das Forças Armadas como das polícias e bombeiros militares estaduais. O tempo mínimo de serviço para a aposentadoria dos militares passou de 30 para 35 anos, no caso de quem ingressou ou vier a ingressar na carreira após a publicação da lei.

Já no caso dos militares que já estavam na carreira, essa nova lei federal estabeleceu a seguinte regra de transição com “pedágio”: em vez de agora precisar trabalhar por 35 anos, o militar, para poder se aposentar, precisa trabalhar pelo tempo que falta para completar 30 anos de serviço (contado da publicação da lei), acrescido de 17% desse tempo.

Um exemplo concreto: em 16 de dezembro de 2019, o Coronel Mostarda tinha exatamente 28 anos de serviço no Exército. Até a promulgação da nova lei federal, ele só teria que trabalhar por mais dois anos para poder pegar seu quepe, despedir-se dos colegas e ir para casa curtir a reserva remunerada.

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Com a nova lei federal, ele não precisará chegar aos 35 anos de carreira como aqueles que entrarem depois, mas precisa permanecer por mais um tempinho na ativa: tem de cumprir os dois anos que faltavam (inteirando 30 anos), mais o equivalente a 17% desses dois anos (inteirando 30 anos e 4 meses)*.

Assim, nem os 35 anos de quem entrou depois da nova lei federal, nem os 30 anos que ele mesmo teria de cumprir antes da sanção da lei. Para poder ir para a reserva jogar biriba no Clube Militar, o nosso Coronel Mostarda terá de permanecer na carreira por 30 anos e 4 meses (um meio-termo).

Essa é a regra de transição, com o pedágio “tempo de serviço que falta para 30 anos + 17%”.

E é essa a regra que se aplica, desde então, na PMES e nos Bombeiros do Espírito Santo? Não, não é a regra que se aplica.

O Governo do Espírito Santo ainda não adequou totalmente as carreiras das suas forças estaduais às regras introduzidas pela lei federal de 2019, como já fizeram todas as outras unidades federativas. E é isso que o governo Casagrande busca fazer agora, com o novo projeto de lei complementar estadual enviado à Assembleia.

Breve histórico: a reforma de Paulo Hartung

Em 2007, por meio da Lei Complementar nº 420, o então governo Paulo Hartung fez uma primeira reforma importante nas regras para remuneração e passagem à reserva remunerada da PMES e dos Bombeiros Militares.

Nessa reforma estadual, o tempo mínimo de permanência para os novos ingressantes nessas carreiras no Estado já passou para 35 anos. Aqui no Espírito Santo, quem se tornou PM ou bombeiro de janeiro de 2008 em diante já precisa cumprir esse tempo mínimo de serviço para poder se aposentar. Para esses, então, a reforma federal de 2019 não alterou rigorosamente nada.

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Já para aqueles que já estavam na carreira, o governo estadual em 2007 introduziu uma regra própria de transição para quem decidiu receber por subsídio (uma parcela única). O cálculo é por demais complexo, mas, para o que nos interessa aqui, o importante a frisar é o seguinte: para quem recebe por subsídio, essa regra de transição estadual, vigente desde 2007, é mais “puxada” que aquela que viria a ser criada pela lei federal do governo Bolsonaro em 2019.

Já no caso de quem optou por seguir recebendo por soldo, o governo estadual não criou pedágio algum em 2007.

Breve histórico: a primeira reforma de Casagrande

Aí saltamos para março de 2020. Por meio da Lei Complementar nº 943, o governo Casagrande promoveu uma primeira adequação da legislação estadual às regras instituídas pela lei federal sancionada por Bolsonaro três meses antes.

Nessa primeira adequação, o governo estadual adotou a nova regra de transição (tempo que falta para 30 anos + 17%), mas somente para os militares do Estado que recebem por soldo.

No entanto, para os bombeiros e PMs que recebem por subsídio, continuou valendo aquela regra de transição criada pela lei estadual de 2007, mais “puxada”.

Agora, basicamente, o governo Casagrande está fazendo duas coisas: em primeiro lugar, unificando as regras de transição e aposentadoria para todos os militares estaduais, independentemente de forma de remuneração (soldo ou subsídio); em segundo lugar, está aplicando um pedágio menor para todos eles, incluindo quem recebe por subsídio.

Se o projeto enviado ontem à Assembleia for aprovado, todos os militares do Estado que tenham ingressado na carreira antes de 2008 passarão a obedecer à regra “tempo que falta para 30 anos + 17%”, tomando 13 de março de 2020 como data-base para o cálculo.

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Diz a justificativa do projeto: “[Estamos] unificando as regras de transferência para a reserva remunerada para os militares remunerados por soldo e por subsídio, além de prever como base para o cálculo do pedágio/tempo de serviço adicional (acréscimo de 17% do tempo que faltar para completar 30 anos) a data da publicação da Lei Complementar nº 943, de 2020, o que é adequado aos ditames legais”.

Efeito prático imediato da mudança: com base nas regras atuais, 20 coronéis da PMES já no topo da “carreira piramidal” precisam seguir na ativa até o fim deste ano ou início do ano que vem, para enfim poderem entrar na reserva remunerada. Com a aprovação da mudança agora proposta por Casagrande, vão poder se aposentar em até 30 dias após a publicação da nova lei estadual.

E a fila das promoções já vai andar, acelerada, em maio.

O impacto financeiro

Segundo a justificativa do projeto de Casagrande, as despesas decorrentes de promoções no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar são de 30,7 milhões neste ano; 23,8 milhões para 2024; e R$ 34,8 milhões para 2025. O gasto total com promoções será de R$ 89,4 milhões, assim divididos: R$ 78,1 milhões na PMES e R$ 11,3 milhões nos Bombeiros.

Impacto anual em cada tropa

Em 2023, só na PMES, são previstas 1.355 promoções contando todas as patentes, com repercussão financeira de R$ 28,8 milhões. Nos Bombeiros, a previsão é de 92 promoções este ano, com impacto de R$ 1,9 milhão, totalizando R$ 30,7 milhões.

Em 2024, só na PMES, a estimativa é de 909 promoções, com repercussão financeira de R$ 19,5 milhões. Nos Bombeiros, projetam-se 203 promoções, com impacto de R$ 4,2 milhões, perfazendo um gasto total de R$ 23,8 milhões.

Já em 2025, só na PMES, são previstas 1.320 promoções, com impacto de R$ 29,7 milhões. Nos Bombeiros, estimam-se 227 promoções, com repercussão financeira de R$ 5,1 milhões, totalizando R$ 34,8 milhões.

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Impacto atuarial

O impacto atuarial (recursos necessários para o pagamento dos benefícios previdenciários ao longo do tempo) é estimado em R$ 328,3 milhões.

O que dizem os secretários de Estado

Com o projeto, o governo enviou mensagens do presidente do IPAJM, José Elias do Nascimento Marçal, do comandante-geral da PMES, Coronel Douglas Caus, do comandante-geral dos Bombeiros, Coronel Alexandre Cerqueira, do secretário estadual de Economia e Planejamento, Álvaro Duboc, e do secretário estadual da Fazenda, Marcelo Altoé.

Altoé garante aos parlamentares que o Estado tem as receitas necessárias para a cobertura dos gastos previdenciários criados com o projeto e que este em nada ameaça o equilíbrio e os bons resultados fiscais esperados para os próximos anos:

Afirma o secretário da Fazenda:

“Considerando que os resultados fiscais esperados para o exercício de 2023 pelo Governo do Estado sugerem um aumento permanente de receitas suficiente para cobrir o impacto financeiro decorrente do projeto legislativo de que tratam os presentes autos, declaro que o referido aumento de despesa não afetará as metas de resultados fiscais dos exercícios de 2023, 2024 e 2025, tendo seus efeitos financeiros compensados por aumento permanente de receita.”

Já Duboc declara que o aumento da despesa cabe perfeitamente no orçamento estadual deste ano, além de ser compatível com o Plano Plurianual 2020-2023 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023. Ele especifica as dotações orçamentárias para cobertura das despesas e afirma que, se for necessário, o governo poderá suplementar essas dotações por meio da abertura de créditos adicionais, “considerando a disponibilidade de recursos informada pela Sefaz”.

Marçal, Caus e Cerqueira declaram a mesmíssima coisa.

* A conta é minha: 17% de dois anos (24 meses) é igual a quatro meses.


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