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Coluna Vitor Vogas

“Justiça em Números”: as provas da ineficiência da Justiça no ES

Relatório anual do CNJ, publicado na última segunda-feira (28), oferece um conjunto de indicadores que apontam numa só direção: o TJES parou no tempo

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Decisões judiciais suspendem eleição antecipada na Ales. Foto: Reprodução/TJES

Fachada do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Foto: Reprodução/TJES

Elaborado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o relatório “Justiça em Números” é um trabalho monumental, que impressiona pelo grau de detalhamento dos dados estatísticos, análises e conclusões. Tudo para medir, comparar e estimular a eficiência dos órgãos jurisdicionais do país.

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Publicada na última segunda-feira (28), a edição de 2023, com os números do ano passado, traz um conjunto de indicadores de desempenho preocupantes no que se refere à eficiência da Justiça Estadual do Espírito Santo.

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O mais importante deles é o Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus), no qual está sintetizada, por meio de cálculos refinados, a produtividade de cada tribunal, levando-se em conta uma combinação de variáveis. Criado pelo CNJ, o IPC-Jus é um indicador que resume os dados recebidos pelo Sistema de Estatística do Poder Judiciário em uma única medida, de modo a refletir a produtividade e a eficiência relativa dos tribunais, independentemente da sua dimensão.

Quanto mais próximo de 100%, melhor é o IPC-Jus do tribunal.

Pois bem, considerando a prestação jurisdicional no 1º e no 2º grau e incluindo a área administrativa, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) obteve IPC-Jus de 61%. É o 5º pior resultado entre os 27 tribunais de Justiça Estadual do país. Fica à frente apenas do TJAL (58%), do TJPA (58%), do TJPE (57%) e do TJAC (53%).

A título de comparação, no mesmo ano, seis tribunais estaduais alcançaram IPC-Jus de 100%, sendo um de grande porte (TJRS), quatro de pequeno porte (TJRR, TJRO, TJAM e TJSE) e um de médio porte (TJGO), mesma categoria do TJES.

Entre os dez tribunais considerados de médio porte, o TJES tem o 3º pior desempenho, à frente apenas do TJPA e do TJPE. Para se ter uma ideia do quanto estamos abaixo, a média nacional dos tribunais estaduais este ano ficou em 83%.

Outra conclusão que o relatório evidencia de modo cristalino é que o maior gargalo da Justiça Estadual do Espírito Santo está no 2º grau. Desde 2016, o “Justiça em Números” apresenta resultados da área judiciária discriminados por instância, com um índice para a Justiça de 1º grau e outro para a de 2º grau em cada estado. No Espírito Santo, em termos de eficiência, o 1º grau não vai bem, mas o 2º grau vai ainda pior na comparação com os resultados de outros tribunais.

No 1º grau, o IPC-Jus médio nacional é de 78%. Com apenas 55%, a Justiça Estadual do Espírito Santo ocupa a 4ª pior posição do país, superando apenas o TJPE (51%), o TJAL (49%) e o TJAC (47%). Entre os tribunais de médio porte, o TJES só não é pior que o TJPE. É uma situação muito ruim, mas não chega a ser dramática.

O drama de verdade vem uma instância acima: no 2º grau, a média nacional entre os tribunais estaduais é um IPC-Jus de 79%. O do TJES não passa de 47%, o que situa a Corte capixaba como a 2ª menos eficiente do país em 2022, ganhando somente (e por muito pouco) do TJAM (46%), um tribunal de pequeno porte. Entre os dez de médio porte, o TJES tem o pior resultado.

E, olha, não sou eu que estou dizendo. Está escrito para quem quiser ler na página 250 do “Justiça em Números 2023”:

“Destaca-se, também, que somente 5 tribunais apresentaram índices abaixo de 50%, sendo TJAM (46%) e TJES (47%) no 2º grau e TJAC (47%) e TJAL (49%) no 1º grau.”

E não é tudo.

A série histórica

Uma análise da série histórica revela que essa situação perdura no tempo. Ano após ano, a Justiça do Espírito Santo não tem conseguido alcançar bons resultados no IPC-Jus, tanto no primeiro como no segundo grau. Na verdade, na evolução do ranking do IPC-Jus, nota-se que o TJES vem piorando o seu resultado e a sua posição relativa, na comparação com outros tribunais.

O CNJ começou a discriminar os resultados por 1º e 2º graus no relatório “Justiça em Números 2016”, tendo 2015 como ano-base.

Naquele ano, com IPC-Jus de 58%, o TJES amargava o 5º pior resultado entre os 27 tribunais. Já no relatório do ano passado – ano-base 2021 –, com IPC-Jus de 65%, o TJES obteve a 6ª pior colocação. No “Justiça em Números 2023”, tendo o ano passado como base, o TJES voltou a regredir no próprio índice e no resultado comparado: conforme vimos acima, com IPC-Jus de 61%, voltou para a 5ª pior posição.

Assim temos que, de 2015 a 2022, o TJES permaneceu na 5ª posição, e seu IPC-Jus passou de 58% para 61%.

A conclusão é irretorquível: o tempo passa, os anos se sucedem, e o TJES segue praticamente estagnado em matéria de produtividade, enquanto tribunais de outros estados evoluíram bastante no mesmo intervalo. Os números dão materialidade às palavras do atual presidente do TJES, desembargador Fabio Clem, quando reconheceu, em entrevista a esta coluna: “Paramos no tempo”.

Essa mesma sensação de “paralisia”, de “estagnação no tempo”, manifesta-se ao analisarmos os resultados da série histórica separadamente por instância.

No “Justiça em Números 2016”, o TJES obteve, no 1º grau, IPC-Jus de 65%, ocupando a 8ª pior posição do país (porém a 6ª melhor entre os tribunais de médio porte). Foi uma colocação até decente. Já no “Justiça em Números 2022”, um salto evolutivo: IPC-Jus de 100% no 1º grau. Agora, no “Justiça em Números 2022”, um retrocesso: como vimos acima, no 1º grau, o IPC-Jus do TJES despencou para 55%, 4º pior resultado entre os 27 tribunais estaduais.

No 2º grau, a observação da série histórica também desanima. Em 2015, o IPC-Jus do TJES não passava de 43%, o que posicionava a Corte capixaba como a 3ª menos eficiente do país, somente à frente do TJPI (40%) e do TJBA (35%). Em 2021, IPC-Jus de 47%, o 9º pior desempenho entre os 27 tribunais estaduais. Já no ano passado, conforme destacado acima, voltamos a despencar no ranking: com os mesmos 47%, o TJES tornou-se o penúltimo tribunal estadual do país em eficiência.

Note que, isoladamente, o índice do TJES seguiu rigorosamente o mesmo. Ocorre que, de 2021 para 2022, outros tribunais evoluíram e superaram o nosso, enquanto nós “paramos no tempo”.

A resposta oficial do TJES

Perguntei à direção do TJES como ela explica esse conjunto de resultados tão ruins e quais medidas está tomando para melhorar os indicadores de produtividade da Corte. A resposta veio por meio da nota oficial reproduzida abaixo:

O Tribunal de Justiça do ES está vivendo um momento de modernização, para mudança dessa realidade.

Há uma imensa carência de juízes e servidores em todo o Estado. Por esse motivo, foi realizado um concurso para servidores, em fase de homologação, e está em andamento um concurso para ingresso na magistratura, buscando reduzir o imenso déficit de mão de obra.

Também estão sendo digitalizados centenas de milhares de processos físicos e implementado o PJe em todas as competências. Isso também pode ser verificado no relatório com o aumento do índice de processos eletrônicos. A expectativa é que em pouco tempo todos os novos processos sejam eletrônicos.

Nesse momento de transformação, existem diversas dificuldades a serem vencidas e estão sendo superadas pelo Poder Judiciário Capixaba com auxílio dos Poderes Executivo e Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria Pública, OAB e compreensão do jurisdicionado.

O TJES está buscando junto ao BID recursos e, principalmente, auxílio técnico para um grande projeto de reestruturação, chamado de Promojues, que elevará o Poder Judiciário do ES a um novo patamar.

Sobre o IPC-Jus

Como se lê no relatório do CNJ, o Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) é uma medida que busca resumir a produtividade e a eficiência relativa dos tribunais em um escore único, ao comparar a eficiência otimizada com a aferida em cada unidade judiciária, por meio da técnica de Análise Envoltória de Dados (Data Envelopment Analysis – DEA).

O IPC-Jus permite comparações entre tribunais do mesmo ramo de Justiça, independentemente do porte, pois considera o que foi produzido (quantidade de processos baixados) a partir dos recursos ou insumos disponíveis para cada tribunal (número de processos em tramitação no período, recursos humanos e financeiros).

Em outras palavras, é o melhor e mais sintético índice para se aferir e comparar a eficiência de tribunais de magnitudes e estruturas totalmente distintas, ou seja, independentemente do porte dos tribunais.

A aplicação do modelo DEA tem por resultado um percentual que varia de 0 a 100%, que é a medida de eficiência do tribunal, denominada por IPC-Jus. Quanto maior o valor, melhor o desempenho da unidade, significando que ela foi capaz de produzir mais, com menos recursos disponíveis.

Os tribunais com melhor resultado, considerados eficientes, tornam-se referência no ramo de Justiça do qual fazem parte. Os outros tribunais, por sua vez, são comparados aos mais semelhantes a eles, de forma ponderada. Portanto, o IPC-Jus do tribunal será a razão entre seu desempenho e o quanto ele deveria ter produzido para atingir 100% de eficiência.

A respeito dos insumos, o índice agrega informações de litigiosidade – número de processos que tramitaram no período (excluídos os processos suspensos, sobrestados, em arquivo provisório e de execuções fiscais e penais), dados sobre pessoal (magistrados(as) e servidores(as)) e sobre recursos financeiros (despesa total da Justiça, excluídas as despesas com inativos e com projetos de construção e obras). O índice avalia também a quantidade de processos baixados, excluídos os processos de execuções fiscais e penais.


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