Coluna Vitor Vogas
“Não admitiremos ataques ao sistema eleitoral”, avisa novo presidente do TRE-ES
Responsável por conduzir tribunal durante as eleições municipais, Carlos Simões Fonseca tomou posse ontem, prometendo rigor no combate às fake news
“Não admitiremos ataques ao sistema eleitoral, de quem quer que seja.” Firmando diante da imprensa esse compromisso, com o valor também de uma advertência, o desembargador Carlos Simões Fonseca tomou posse nessa quarta-feira (13) como novo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).
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Sucedendo no cargo o colega José Paulo Calmon Nogueira da Gama, Simões será o responsável por conduzir a Justiça Eleitoral no Espírito Santo durante as eleições municipais de 2024. Sob sua presidência, o TRE-ES deverá aplicar a legislação eleitoral federal, disciplinar o processo em nível local e arbitrar as disputas, decidindo sempre que provocado (e deverá ser muito provocado). O tribunal deverá julgar as ações movidas pelo Ministério Público e entre as chapas concorrentes, além de julgar as contas dos candidatos a prefeito e vereador nos 78 municípios capixabas.
Em seu primeiro contato com a imprensa na condição de “quase presidente” – a coletiva foi o último ato antes da posse, às 17h –, Simões garantiu que o TRE-ES combaterá com o máximo rigor um dos grandes flagelos da política brasileira e mundial na atualidade: a produção e proliferação deliberada de fake news, em escala industrial, por agentes envolvidos nas disputas, com o objetivo de desequilibrar o processo – favorecendo determinados candidatos à medida que se prejudicam outros.
O rigor, segundo Simões, será ainda maior quando a desinformação tiver por alvo o próprio processo eleitoral e as instituições da Justiça Eleitoral, como o TSE e o TRE-ES.
Nas eleições gerais de 2022, extremamente polarizadas, observaram-se ataques sistemáticos à lisura do sistema eleitoral brasileiro, à confiabilidade das urnas eletrônicas e à própria Justiça Eleitoral. Os ataques sem provas foram encabeçados pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) – por sinal, condenado este ano à inelegibilidade justamente por isso – e reproduzidos em larga escala por candidatos e apoiadores dele Brasil afora. Fake news foram espalhadas, de maneira coordenada e estruturada, a fim de deslegitimar as eleições democráticas no país.
Após o resultado das urnas, desfavorável ao então presidente, o negacionismo em relação à derrota, alimentado pelo próprio, levou eleitores de Bolsonaro a montar acampamentos diante de quartéis militares para clamar às Forças Armadas por um golpe de Estado, culminando com a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília, no dia 8 de janeiro.
A expectativa de Simões Fonseca é que “os ânimos não fiquem tão exaltados” nas próximas eleições municipais.
O novo presidente assegurou que, sob seu comando, o TRE-ES primará pela prudência e pela observância das normas ditadas pelo TSE, as quais serão aplicadas no Espírito Santo com a máxima diligência. Para isso e para combater as fake news, ele diz contar com todo o auxílio do Ministério Público e também da imprensa profissional.
Na mesma cerimônia, o desembargador Dair José Bregunce de Oliveira também tomou posse como novo vice-presidente do TRE-ES e corregedor regional eleitoral.
Currículo
Nascido em 1950 no município de Barra de São Francisco, no noroeste do Espírito Santo, Carlos Simões Fonseca tem 73 anos. É casado com a também desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) Janete Vargas Simões. Tem dois filhos, ambos advogados, e dois netos (a netinha Anna, inclusive, surpreendeu adentrando o gabinete de dando um forte abraço no avô em plena entrevista coletiva antes da posse).
Tornou-se juiz em 1986, após ser aprovado em 1º lugar em concurso público de provas e títulos realizado pelo TJES. Em 2009, foi promovido a desembargador, pelo critério de merecimento, por votação unânime dos membros do Pleno.
No TJES, foi ouvidor do tribunal por dois biênios (de 2010 a 2013); presidente da comissão que elaborou o anteprojeto do Código de Ética da Magistratura do Estado do Espírito Santo; membro do Conselho da Magistratura no biênio 2016/2017; vice-corregedor-geral de Justiça no biênio 2018/2019; e corregedor-geral da Justiça no atual biênio (2022/2023), sendo agora substituído no cargo pelo desembargador Willian Silva.
Já foi membro da Primeira Câmara Cível e atualmente integra a Segunda Câmara Cível (presidida por ele no biênio 2020/2021), além do Tribunal Pleno e do Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis Reunidas.
Na Justiça Eleitoral, antes de chegar a desembargador, foi juiz suplente do TRE-ES no biênio 2004/2005 e efetivo de 2005 a 2009, representando a classe dos juízes estaduais naquela Corte. Já como integrante do TJES, foi suplente de desembargador no TRE-ES, vice-presidente e corregedor regional eleitoral no biênio 2020/2021 (período que coincidiu com a última eleição municipal, em plena pandemia do novo coronavírus).
Antes de ingressar na magistratura, foi oficial da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) de 1968 a 1974, ano em que se desligou por transferência voluntária para a reserva não remunerada, no posto de primeiro tenente. Como oficial da PMES, chegou a integrar o Gabinete Militar do Governo Arthur Carlos Gerhardt Santos, entre 1971 e 1972.
Depois disso, trabalhou por uma década na extinta Telest, de 1974 a 1984. Concomitantemente, formou-se em Administração pela Faesa (1978) e em Direito pela Ufes (1980). Após a segunda graduação, advogou nas áreas cível e criminal do Espírito Santo, entre 1980 a 1984, ano em que assumiu o cargo de promotor substituto na Procuradoria Geral de Justiça do Espírito Santo.
É mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV e especialista em Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito de Estado pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro, em convênio com a Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo.
Na área acadêmica, já foi professor dos cursos de Direito da FDV (1997/2000) e da UVV (2000/2008). Desde 1994, é docente da Escola da Magistratura do Espírito Santo, nas disciplinas Direito Processual Penal, Direito Processual Civil e Direito Civil.
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