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Coluna Vitor Vogas

Governo Casagrande altera metas fiscais. Resultado será muito pior

Ligando um alerta geral quanto ao ritmo de crescimento dos gastos públicos, Assembleia aprova projeto que prevê aumento expressivo do deficit este ano

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Rombo fiscal previsto para este ano será maior que o previsto na LDO. Foto: Hélio Filho/Secom

Projeto de lei enviado pelo Palácio Anchieta e aprovado em regime de urgência nesta terça-feira (21) pela Assembleia Legislativa acende o sinal de alerta: no atual governo Casagrande, os gastos públicos estão crescendo em ritmo mais acelerado que o crescimento da receita. Os números do próprio governo não permitem dúvida quanto a isso. O resultado primário do Estado será pior do que os técnicos do próprio governo haviam previsto não apenas neste ano, mas também em 2025 e 2026, até o fim da atual administração.

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O Governo do Estado revisou, para pior, as metas fiscais estabelecidas pelo próprio Poder Executivo na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada no ano passado. Agora, a equipe do governo Casagrande projeta, para este ano, um deficit primário significativamente maior que o previsto inicialmente na LDO.

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Da maneira mais simplificada possível, podemos dizer que, em 2024, a receita realizada pelo Governo do Estado será superior à prevista inicialmente. Essa é a boa notícia. Mas a despesa executada também crescerá, em proporção superior ao crescimento da receita. A má notícia supera a boa.

Em julho do ano passado, a Assembleia aprovou e o governador sancionou a LDO (Lei nº 11.867). Nessa lei, o governo estabelece uma série de metas finais para os exercícios posteriores. É com base na LDO de um ano que o Executivo elabora o orçamento estadual para o ano seguinte, levando em conta as metas fiscais preestabelecidas. Mas todas essas metas são previsões, que podem ou não se cumprir, dependendo das oscilações do cenário econômico, do desempenho real da arrecadação estadual etc.

O que a equipe do governo Casagrande fez agora foi corrigir suas próprias metas fiscais para 2024 (e também para 2025 e 2026, até o fim do atual mandato), partindo da constatação de que as despesas primárias ficarão acima do previsto, enquanto as receitas primárias não tendem a crescer no mesmo ritmo.

Assinado pelo vice-governador Ricardo Ferraço (MDB), governador em exercício durante a licença de Casagrande, o Projeto de Lei 294/2024, aprovado nesta terça na Assembleia, altera e republica três anexos de metas fiscais que compõem a LDO sancionada no ano passado para o exercício de 2024.

Para entendermos conceitos básicos aqui, conforme definição constante na própria LDO, “resultado primário” é o resultado da diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias. Simplificadamente, é uma continha de subtração: você pega as receitas primárias e diminui as despesas primárias; se o resultado for positivo, o governo tem superavit primário; se for negativo, isto é, se ficar abaixo de zero, temos deficit primário (e uma preocupação).

Em matéria de finanças públicas, esse dado é fundamental, pois o resultado primário indica se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com a arrecadação, ou seja, se as receitas primárias do governo são capazes de suportar as despesas primárias; em outras palavras, se o governo arrecada mais do que gasta ou o contrário. E então passamos aos dados concretos.

Para o atual exercício (2024), o governo já previa um deficit primário, registrado na LDO de 2023. Essa previsão inicial era de um deficit de R$ 244,5 milhões. Com a revisão aprovada nesta terça, o governo passa a projetar um deficit expressivamente maior: R$ 1,7 bilhão.

Para 2025, o governo previu na LDO um superavit pequenininho, de R$ 36,8 milhões. Com a meta revista, a nova previsão é de um deficit de R$ 1,5 bilhão.

Já para 2026, a meta fiscal prevista na LDO era de um superavit primário de R$ 633 milhões. Após a revisão, está mantida a previsão de superavit, porém em menor patamar: R$ 518 milhões.

De 2024 a 2026, os números da dívida consolidada líquida do Estado, revistos para cima, também serão piores do que os estimados na LDO do ano passado, no começo do atual governo.

Para facilitar a compreensão do leitor, preparamos as três tabelas a seguir. Elas indicam muito claramente a alteração, para pior, das metas fiscais estaduais, em 2024, 2025 e 2026. Comparando a segunda coluna com a terceira, temos a relação “previsão inicial x revisão”. Todos os valores estão apresentados a preços correntes e em R$ 1 mil (para cortar zeros).

Metas fiscais 2024

Meta prevista na LDO de 2023

Nova meta (após alteração)

Receitas primárias (I)

R$ 21.648.900

R$ 22.904.134

Despesas primárias (II)

R$ 21.893.470

R$ 24.607.538

Resultado primário (I – II)

deficit de R$ 244.570

deficit de R$ 1.703.405

Dívida consolidada líquida

R$ 1.655.342

R$ 2.316.523

Metas fiscais 2025

Meta prevista na LDO de 2023

Nova meta (após revisão)

Receitas primárias (I)

R$ 23.656.908

R$ 24.302.245

Despesas primárias (II)

R$ 23.620.038

R$ 25.872.956

Resultado primário (I – II)

superavit de R$ 36.870

deficit de R$ 1.570.711

Dívida consolidada líquida

R$ 2.304.763

R$ 6.065.109

Metas fiscais 2026

Meta prevista na LDO de 2023

Meta revista

Receitas primárias (I)

R$ 25.416.009

R$ 25.886.299

Despesas primárias (II)

R$ 24.782.029

R$ 25.367.537

Resultado primário (I – II)

R$ 633.979

superavit de R$ 518.763

Dívida consolidada líquida

R$ 2.692.891

R$ 5.848.504

A JUSTIFICATIVA OFICIAL DO GOVERNO DO ESTADO

A presente proposta”, escreveu Ricardo Ferraço, “busca adequar as diretrizes fiscais do ano em curso ao ritmo de realização das receitas e da execução das despesas, sobretudo de investimentos estratégicos necessários para impulsionar o desenvolvimento estadual”. Traduzindo: vamos gastar mais do que tínhamos estimado, mas esse gasto será com investimentos.

Ricardo prossegue com uma explicação para a revisão das metas: “O ano de 2024 apresenta um contexto desafiador para arrecadação de receitas, majoritariamente em decorrência da aprovação [da] Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022, que [passou] a considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, determinando a aplicação de alíquotas de ICMS pelo piso (17% ou 18%)”.

Dito de outro modo: nossa arrecadação com ICMS sobre esses produtos e serviços não será tão boa quanto gostaríamos para fazer frente ao crescimento dos gastos, devido àquela lei federal do governo Bolsonaro que prejudicou os cofres dos estados pouco antes da campanha eleitoral de 2022.

Ainda na justificativa da mudança das metas, Ricardo apresenta um atenuante: “Por outro lado, entre os anos de 2019 e 2023, o Estado do Espírito Santo experimentou um notável superavit primário acumulado, resultado de uma política fiscal prudente e eficaz. Esse período de superavit permitiu ao Estado consolidar sua situação financeira e realizar investimentos recordes em áreas essenciais como saúde, educação, infraestrutura e segurança”.

Segundo o vice-governador, no período de 2019 a 2023 (ou seja, desde o início do governo passado de Casagrande), o superavit primário acumulado pelo Governo do Estado foi de cerca de R$ 7,1 bilhões, o que propiciou as condições para que o endividamento líquido do governo capixaba se situe nos patamares mínimos de sua série histórica.

Trocando em miúdos: governos responsáveis se esforçam para fazer superavit primário com o objetivo de reduzir o estoque da dívida pública. Nos últimos cinco anos, o governo Casagrande fez o seu dever de casa e acumulou superavits primários (receita primária maior que a despesa primária), criando uma “gordura” e mantendo bem baixinha a dívida pública do Estado. Agora, isso permite que, nos próximos três anos, o governo solte mais os gastos sem se preocupar com o aumento do endividamento, que está sob controle. Por essa ótica, gastar mais e realizar deficits primários maiores que os previstos na LDO não representará o fim do mundo.

Bem, esses são os argumentos do governo, na justificativa oficial do projeto.

RENÚNCIA FISCAL

No mesmo projeto, aprovado nesta terça-feira, o Governo do Estado revisa para cima a sua estimativa de renúncia fiscal para este ano. Isso porque o governo precisou ampliar o volume de benefícios fiscais concedidos para assistir à população de municípios do sul do Estado devastados pelas fortes chuvas e enchentes de março, ajudando na reconstrução e na recuperação da economia de tais cidades, notadamente Mimoso do Sul. Até agora, segundo Ricardo Ferraço, com isenções e outros benefícios fiscais criados emergencialmente para auxiliar a população local, o Governo do Estado já gastou o montante aproximado de R$ 50 milhões.

Na LDO de 2023, a renúncia total de receita prevista com impostos estaduais (ICMS, IPVA e taxas) era de R$ 3.320.660.000,00. Agora, com a revisão, passa a ser de R$ 3.385.660.000,00.

ALGUNS CONCEITOS TÉCNICOS

A LDO é integrada por alguns anexos (em cumprimento a determinação expressa da Lei de Responsabilidade Fiscal, vigente desde o ano 2000). O primeiro deles, alterado pela lei aprovada nesta terça, é o das Metas Fiscais. É por meio da LDO que a administração pública estadual define suas metas e prioridades.

Como disposto no texto da LDO de 2023, “a elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2024, bem como a execução da respectiva Lei, deverão ser compatíveis com as metas fiscais para o exercício de 2024 constantes do Anexo I da presente Lei”.

O anexo da LDO inclui alguns demonstrativos (tabelas). Os três alterados pelo projeto de lei aprovado nesta terça são os seguintes:

Demonstrativo I – Metas Anuais:

Estabelece metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores:

Estabelece as Metas Anuais, instruídas com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparadas com as metas fiscais fixadas nos três exercícios anteriores, com valores demonstrados a preços correntes e constantes.

Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita:

A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

GLOSSÁRIO

Receita Total – Registra os valores estimados de Receita Total, exceto as receitas com fontes do RPPS.

Receitas Primárias – Correspondem ao total das receitas orçamentárias, exceto as receitas com fontes do RPPS, deduzidas as operações de crédito, as provenientes de rendimentos de aplicações financeiras e as receitas de alienação de bens. O resultado dessa operação será utilizado para o cálculo do resultado primário.

Despesa Total – Registra os valores estimados de Despesa Total Paga, exceto a despesa custeada com fontes de recursos do RPPS.

Despesas Primárias – Correspondem ao total das despesas orçamentárias, exceto as despesas custeadas com fontes de recursos do RPPS, deduzidas as despesas com juros e amortização da dívida interna e externa. O resultado dessa operação será utilizado para o cálculo do resultado primário.

Resultado Primário (SEM Regime Próprio de Previdência dos Servidores/RPPS) – É o resultado da diferença entre as Receitas Primárias e as Despesas Primárias. Indica se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com a arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias.

Resultado Nominal (SEM RPPS) – Representa a diferença entre o saldo da dívida consolidada líquida (DCL) em 31 de dezembro do exercício anterior em relação ao saldo da DCL apurado em 31 de dezembro do exercício de referência


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