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Coluna Vitor Vogas

Exclusivo: o pacote de leis de Contarato para endurecer combate ao crime

Ainda nesta semana, senador apresentará 11 projetos de lei na área de segurança pública com o objetivo de combater a impunidade no país, aumentando o rigor de leis penais e processuais penais

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Senador Fabiano Contarato (PT-ES). Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Senador Fabiano Contarato (PT-ES). Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O senador Fabiano Contarato (PT) pretende apresentar, ainda nesta semana, um pacote de projetos de lei voltados exclusivamente para a segurança pública. O delegado licenciado da Polícia Civil do Espírito Santo protocolará um conjunto de 11 projetos com o objetivo de combater a impunidade no país, endurecendo as leis penais e as leis processuais penais.

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A iniciativa de Contarato se destaca por acertar no meio dos olhos uma área em que a esquerda costuma ser muito criticada por negligência ou excesso de tolerância. As proposições do senador contrariam tais alegações. De certo modo, representam uma resposta a quem afirma que a esquerda e o PT demonstram condescendência com o crime: em vez de leniência, rigor. O próprio Contarato reconhece que a esquerda não fala de segurança como deveria, de maneira direta e levando em conta a realidade da população.

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Algumas das proposições chamam muito a atenção por tocarem em temas que são tabus dentro do próprio PT. Historicamente, o partido e a esquerda em geral expressam uma resistência de concreto em debater qualquer mínima mudança, por exemplo, na legislação relativa a menores infratores – os adolescentes em dívida com a lei. A maioridade penal, fixada em 18 anos, é tratada como cláusula pétrea no Estatuto da Criança e do Adolescente. Contarato não propõe rebaixá-la. Mas quer ampliar o tempo máximo em que um adolescente pode ficar internado em unidade socioeducativa, dependendo da gravidade da infração.

Hoje, independentemente do motivo da internação – incluindo homicídio e estupro –, o adolescente infrator cumprirá, no máximo, três anos de internação. Se ele começar a cumprir a medida aos 17 anos, ficará internado até os 20. Contarato quer aumentar o período de internação para 5 anos nos casos de grave ameaça e violência contra a pessoa, podendo chegar a 10 anos em caso de morte da vítima ou crimes contra a dignidade sexual (homicídio e estupro).

Ao mesmo tempo, o senador pretende ampliar o tempo de prisão para quem praticar crimes contra crianças e adolescentes, como estupro de vulnerável, exploração sexual de menor e pornografia infantil.

Há preocupação, também, com a vida dos policiais – em resposta a outra crítica comum da direita à esquerda: a de que esta se preocuparia demais com os direitos dos bandidos e trataria os policiais como criminosos. O pacote de Contarato inclui uma compensação financeira a ser paga para a família do policial morto ou ao policial que ficou inválido em serviço.

Rompendo com outro “dogma” da esquerda, o senador do PT quer mudar o Código de Processo Penal para garantir que as Guardas Civis Municipais possam atuar de maneira ostensiva para garantir a segurança das pessoas. Para muitos colegas dele, tais agentes nem deveriam andar armados e deveriam se restringir ao cumprimento de funções de preservação de patrimônio e de trânsito.

O Pacote Contarato também endurece o tratamento da legislação penal para o crime de latrocínio e aumenta a pena até para o tráfico de drogas.

Professor de Direito Constitucional e de Direito Processual Penal, o senador se debruça ainda sobre crimes de colarinho branco. Seu pacote inclui peculato, corrupção ativa, corrupção passiva, crimes contra a ordem tributária e contra o sistema financeiro no rol de crimes hediondos. Também impede que a Justiça celebre acordo de não persecução penal no caso de cometimento desses e de outros crimes contra a administração pública.

ENTENDA AS PRINCIPAIS PROPOSTAS

Os projetos se dividem em quatro eixos

• Fortalecimento das forças de segurança

• Ajustes nas penas

• Combate aos crimes contra a administração pública e colarinho branco

• Recrudescimento na execução penal

Aqui, exemplos de propostas incluídas nos 11 projetos para cada eixo:

Fortalecimento das forças de segurança

• Alterar o Código de Processo Penal para garantir que as Guardas Municipais possam atuar ostensivamente para garantir a segurança de pessoas, e não apenas sobre a preservação do patrimônio ou serviços, quando houver fundada a suspeita de crime.

• Dispor sobre a compensação financeira a ser paga para a família do policial morto ou ao policial que ficou inválido em decorrência da função.

• Instituir um programa de tratamento psicológico para policiais ou famílias dos policiais vítimas de crimes no exercício da função.

Ajustes nas penas

• Aumentar a pena do crime de estupro de vulnerável: hoje vai de 8 a 15 anos > vai para de 12 a 30 anos.

• Aumentar a pena do crime de exploração sexual de menor: hoje vai 4 a 10 anos > para de 8 a 15 anos.

• Aumentar as penas dos crimes de pornografia infantil

. art. 240: pena de 4 a 8 anos de reclusão para 8 a 16 anos de reclusão

. art. 241: pena de 4 a 8 anos de reclusão para 6 a 10 anos de reclusão

. art. 241-A: pena de 3 a 6 anos de reclusão para 4 a 8 anos de reclusão

. art. 241-B pena de 1 a 4 anos de reclusão para 2 a 6 anos de reclusão

• Aumentar o período de internação do adolescente em conflito com a lei para 5 anos nos casos de grave ameaça e violência contra a pessoa, podendo chegar a até 10 anos em caso de morte da vítima ou crimes contra a dignidade sexual.

• Desvincular a pena de latrocínio à quantidade de patrimônio roubado, considerando o número de vítimas mortas:

. Por exemplo, quem rouba um celular e mata duas pessoas responde hoje por um latrocínio (até 30 anos de prisão) porque só havia um celular. O objetivo é garantir que haja o concurso da pena, ou seja, serão somados os dois latrocínios.

• Aumenta a pena para tráfico de drogas, de 5 a 15 anos de reclusão para 8 a 20 anos de reclusão.

Combate aos crimes contra a administração pública e colarinho branco

• Impedir que seja celebrado Acordo de Não Persecução Penal para crimes como peculato, corrupção ativa, passiva, concussão, crimes tributários, crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro.

• Incluir peculato, corrupção ativa, corrupção passiva, crimes contra a ordem tributária, crimes contra o sistema financeiro no rol de crimes hediondos.

• Incluir o verbo “subtrair” no crime no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores.

. Hoje, o inciso I fala em “apropriar-se de bens ou rendas públicas”. Com a inclusão do “subtrair”, a norma abrange casos em que o gestor tira bens ou recursos do patrimônio público, mesmo sem a intenção de se apropriar para si.

Recrudescimento na execução penal

• Possibilidade de perda total dos dias remidos:

. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até a integralidade do tempo de pena remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

• Alterar o conceito de reincidência após decisão de órgão colegiado:

. Hoje, a reincidência só ocorre quando há trânsito em julgado da condenação anterior.

. Com a mudança, uma nova infração já configuraria reincidência se houver decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda caiba recurso.

. O objetivo é incluir condenações estrangeiras, ampliando o alcance da regra.

O QUE DIZ CONTARATO

O senador justifica a sua iniciativa sem deixar de fazer uma autocrítica à esquerda, que deixou que a pauta da segurança pública fosse capturada e monopolizada pela direita nos últimos anos.

“O PT precisa falar com a população diretamente sobre segurança pública. Não há espaço para a gente não pautar esse tema. A esquerda peca, sim, por não falar de segurança pública. Fui delegado e digo que não é razoável um adolescente condenado por homicídio ou estupro só ficar internado por, no máximo, três anos. Se a gente não pauta a segurança pública, a direita pauta da pior forma possível”, afirma o senador.

“Falar de direitos humanos não é só falar de direitos da população carcerária. É isso também. Mas é também falar, por exemplo, das mulheres e familiares dos policiais que são vítimas de criminosos. Se não falamos de direitos humanos de uma forma mais ampla, como surgiu lá na Revolução Francesa, se não falamos de segurança pública de uma forma muito mais ampla e incisiva, se não nos comunicamos com o segmento evangélico e com o agronegócio, não nos comunicamos adequadamente”, avalia Contarato.

Para ele, é preciso falar de segurança pública com a população de uma forma responsável, mas de acordo com a realidade das pessoas.

“A população se sente violada naquele princípio constitucional de que a segurança pública é dever do Estado. Se a população não se sente segura para andar nas ruas com um celular na mão, a população se sente desprotegida pelo Estado. O Estado tem que agir de forma mais contundente. E não vejo isso sendo debatido de forma mais contundente dentro do campo progressista. Falta a gente falar sobre esses temas de maneira mais direta e incisiva. E é preciso que tenhamos medidas que estejam realmente de acordo com o anseio da população.”

Na opinião de Contarato, o Estado brasileiro é leniente principalmente com os criminosos mais perigosos e que mais danos causam à população: os de colarinho branco. É preciso endurecer com eles:

“Setenta por cento da população carcerária do Brasil é de pretos e pardos. O Estado criminaliza a pobreza e a cor da pele. É extremamente incisivo nessa camada econômica menos favorecida, mas é permissivo para aqueles criminosos que mais trazem prejuízo à população. São dois pesos e duas medidas. Isso não é razoável. É preciso buscar a igualdade de tratamento perante a lei”.