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Coluna Vitor Vogas

Controle de frequência de servidores da Assembleia vai mudar

Em votação express, deputados aprovaram projeto que permite ao presidente definir novas regras e sistema de registro do ponto por Ato da Mesa Diretora

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Assembleias mudam regras para permitir reeleição. Foto: Divulgação/Ales

Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Foto: Divulgação/Ales

A forma de controle de frequência dos servidores da Assembleia Legislativa vai mudar. Não se sabe ainda de que jeito vai mudar, mas vai mudar.

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Hoje, os servidores efetivos e comissionados que dão expediente na Assembleia de segunda a sexta-feira “batem ponto” por meio de um sistema eletrônico de reconhecimento facial. Em breve, será instituído um novo sistema de registro de frequência, ainda desconhecido pelo público e pelos próprios deputados. As novas regras serão introduzidas por meio de Ato da Mesa Diretora, presidida pelo deputado estadual Marcelo Santos (Podemos).

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Foi isso o que ficou definido com a aprovação de um projeto de resolução de autoria da Mesa Diretora na tarde desta terça-feira (4): o Projeto de Resolução nº 13/2024. A votação foi a jato, em regime de urgência.

O requerimento de urgência, apresentado pela própria Mesa, foi aprovado simbolicamente na sessão ordinária. Em seguida Marcelo Santos convocou uma extraordinária. Antes de ser submetido ao plenário, o projeto foi aprovado por unanimidade em reunião conjunta das comissões temáticas (Justiça, Finanças e Segurança), tendo como relator o presidente da Comissão de Finanças, Tyago Hoffmann (PSB).

Não houve discussão alguma sobre o teor da matéria e ninguém, nem mesmo o relator, fez menção alguma sobre a questão da mudança no sistema de ponto dos servidores. Na sequência, o plenário aprovou o projeto à unanimidade, em votação simbólica, aquela em que o presidente limita-se a dizer: “Os deputados que aprovam permaneçam como se encontram, os contrários se manifestem. Aprovado!”. Tudo durou menos de cinco minutos.

O projeto de Marcelo Santos altera a Resolução nº 2.890, de 2010 (Artigo 10, § 2º). Trata-se da normativa interna que dispõe sobre a estrutura organizacional dos serviços administrativos da Secretaria da Assembleia Legislativa e sobre o plano de cargos e carreiras dos seus servidores.

No texto original, vigente desde 2011, o parágrafo em questão diz o seguinte:

§ 2º A frequência dos servidores efetivos e comissionados da Assembleia Legislativa será aferida, diariamente, por meio de registro em sistema eletrônico. (grifo nosso)

A partir da promulgação da nova resolução, o texto ficará assim:

§ 2º A frequência dos servidores efetivos e comissionados da Assembleia Legislativa será registrada diariamente, nos termos definidos em Ato da Mesa Diretora, e deverá ser encaminhada pela chefia imediata mensalmente por meio de sistema eletrônico à Secretaria de Gestão de Pessoas. (grifo nosso)

Como se pode concluir, os deputados deram à Mesa Diretora – leia-se ao presidente, que decide soberanamente sobre esse tipo de questão – carta branca para definir as novas regras de registro de ponto. Tudo dependerá desse Ato da Mesa Diretora ainda por ser editado e publicado no Diário do Poder Legislativo.

Na justificativa do projeto, Marcelo Santos fala em “adequação aos novos sistemas da Ales e às demandas contemporâneas da gestão pública”:

“Nesse contexto, torna-se necessária a alteração em tela na Resolução, com o objetivo de adequar o registro de frequência aos novos cenários implantados e a necessidade de aderir às inovações tecnológicas que continuam a surgir. A adoção de novas ferramentas e metodologias não apenas moderniza o processo de controle de frequência, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais dinâmico e responsivo às necessidades dos servidores e da administração pública.”

No início da tarde desta terça-feira, entramos em contato com a assessoria da Assembleia em busca de maior detalhamento. Perguntamos quais serão as principais mudanças efetivamente implementadas a partir do Ato da Mesa, quais modelos de trabalho serão contemplados, como passará a ser realizado o registro diário de frequência de quem dá expediente na sede do Poder e dos demais servidores. Pedimos, ainda, envio da minuta do Ato da Mesa a ser baixado (caso já tenha sido redigido).

Assim que obtivermos as respostas, publicá-las-emos na coluna.

Nem sequer houve menção em plenário

Projetos de resolução são aqueles que se restringem a questões internas, organizacionais e estruturais, da Assembleia.

O primeiro artigo do projeto aprovado nesta terça-feira (4) limita-se a tratar de uma questão terminológica: substitui, na Resolução nº 2.890, de 2010, as nomenclaturas “Diretoria de Segurança Legislativa” e “Diretor de Segurança Legislativa – DSL”, respectivamente, pelas nomenclaturas “Diretoria de Polícia Legislativa” e “Diretor de Polícia Legislativa – DPOL”. Isso apenas para atualizar a norma interna à criação da Polícia Legislativa, por meio de outra resolução, aprovada em fevereiro.

O segundo artigo é o que autoriza a Mesa Diretora a definir uma nova forma de registro da frequência dos servidores, nos termos de ato que ainda será publicado. Na prática, será um ato monocrático do presidente.

Durante a votação relâmpago da matéria, o relator nas comissões, Tyago Hoffmann, só mencionou a parte que dispõe sobre a mudança de nomenclaturas: “O projeto só acerta a nomenclatura dos cargos”. Antes disso, ao pautar e “explicar” sumariamente o projeto ao plenário, Marcelo Santos só fez menção à parte atinente à Polícia Legislativa, passando ao largo de qualquer referência ao artigo seguinte.

Assessores de gabinete externo

Cumpre lembrar que, além dos servidores efetivos e comissionados que dão expediente na sede do Poder Legislativo Estadual, seja na administração da Casa, seja nos gabinetes dos 30 deputados, há os chamados “assessores de gabinete externo”, que não precisam “bater ponto” no Palácio Domingos Martins.

É importante acompanhar também como ficará o “registro de frequência” desses servidores com as mudanças a serem implementadas a partir de Ato da Mesa Diretora.


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