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Coluna Vitor Vogas

Câmara de Vila Velha derruba aumento para Arnaldinho… e o aprova de novo

Presidente da Casa apresentou novo projeto com o mesmo fim para corrigir irregularidades constatadas no projeto anterior e atender a órgãos de controle. Agora, mais uma vez, prefeito terá de sancionar ou vetar o próprio reajuste, da ordem de 88%. Ele já tomou sua nova decisão…

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Câmara Municipal de Vila Velha. Foto: Larissa de Angelo

Câmara Municipal de Vila Velha vai gastar mais para manter os novos vereadores eleitos. Foto: Larissa de Angelo

Em sessão extraordinária realizada na tarde desta segunda-feira (20), a Câmara Municipal de Vila Velha revogou a lei municipal de dezembro passado que aumentou em quase 90% o salário do prefeito Arnaldinho Borgo (Podemos), do vice-prefeito e dos secretários municipais. Mas, na mesma votação, os vereadores aprovaram de novo rigorosamente a mesma coisa: o mesmo aumento, nos mesmos valores, para os referidos agentes políticos do Executivo Municipal.

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Sim, a história é confusa. Vamos tentar explicá-la linearmente.

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No início de dezembro, o então presidente da Câmara, Bruno Lorenzutti (MDB), apresentou projeto de lei que fixou os novos valores do subsídio de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, válidos para o atual mandato, iniciado no dia 1º de janeiro. Fixar os salários dos agentes políticos do Executivo de um mandato para o outro é prerrogativa do Legislativo, conforme a Lei Orgânica Municipal.

No dia seguinte, Arnaldinho vetou o projeto de lei aprovado pela Câmara, argumentando que a cidade tem outras prioridades. Quatro dias depois, os vereadores derrubaram o veto de Arnaldinho em plenário. Então, Bruno Lorenzutti promulgou a Lei Municipal 7.128, de 10 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de Vila Velha no dia 12 de dezembro de 2024.

Entretanto, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) requereu informações ao novo presidente da Câmara, Osvaldo Maturano (PRD), suspeitando de possíveis falhas formais na apresentação e na tramitação do projeto de lei que originou o aumento salarial.

No dia 9 de janeiro, o promotor de Justiça Flávio de Souza Santos, substituto da 15ª Promotoria de Justiça Cível, pediu a Maturano, por exemplo, o estudo técnico de estimativa do impacto orçamentário-financeiro “previamente realizado” para a edição da referida lei municipal, no atual exercício e nos próximos dois anos. Pediu, ainda, cópia da prévia declaração do ordenador da despesa (Arnaldinho) de que o aumento em questão teria adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal).

No projeto de lei original (o de Bruno Lorenzutti), nada disso constava.

Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe a apresentação desse de tipo de projeto de lei nos últimos 180 dias da legislatura. O projeto, portanto, deveria ter sido apresentado até o primeiro semestre do ano passado.

Reconhecendo possíveis vícios formais ou irregularidades no projeto de lei proposto por Lorenzutti, o presidente Maturano, aliado de Arnaldinho, apresentou então um novo projeto de lei, com duas finalidades: revogar a Lei Municipal 7.128/2024, para evitar que ela pudesse ser questionada e até revogada futuramente por decisão judicial; propor rigorosamente a mesma coisa.

O projeto de Maturano, portanto, fixa novos subsídios nos mesmos valores previstos na lei revogada, para os referidos agentes políticos. Dessa vez, porém, cumprindo exigência dos órgãos de controle e da Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto foi apresentado com o impacto financeiro do reajuste para os cofres municipais.

O projeto de Maturano foi pautado por ele e votado às pressas, em sessão extraordinária, na tarde desta segunda-feira (20). O líder do prefeito na Casa, vereador Devanir Ferreira (Republicanos), fez a defesa em plenário.

Agentes de fiscalização pública efetivos da Prefeitura de Vila Velha lotaram as galerias. Servidores municipais com os maiores salários, esses fiscais são os principais beneficiados com o aumento do subsídio do prefeito e, de igual modo, seriam os maiores prejudicados em caso de revogação da lei pela Justiça. O teto do funcionalismo público municipal corresponde ao salário do prefeito. Nenhum servidor pode ganhar mais que ele.

Com efeitos retroativos a 1º de janeiro, o projeto de Maturano foi aprovado em plenário por todos os 20 vereadores que participaram da votação. Apenas Flávio Pires (Agir) faltou à sessão.

A decisão de Arnaldinho

Agora, ironicamente, tornamos à mesma situação: o novo projeto seguirá para o prefeito, e Arnaldinho terá de decidir se veta novamente o próprio aumento ou se dessa vez o sanciona.

Segundo a assessoria do prefeito, ele seguirá a mesma linha, ou seja, vetará de novo o aumento. Se assim fizer, o projeto voltará para a Câmara, e os vereadores, em nova votação, terão de decidir se mantêm ou rejeitam (de novo) o veto do prefeito.

Se o novo veto for mantido, o projeto será arquivado, e os agentes do Executivo não terão aumento algum. Se for derrubado como o outro, a nova lei municipal será promulgada pelo presidente da Câmara, Osvaldo Maturano. Nesse caso, o salário do prefeito passará de R$ 15,3 mil para R$ 29 mil; o do vice-prefeito passará de R$ 13,3 mil para R$ 25,2 mil; o dos secretários municipais passará de R$ 12,2 mil para R$ 22,9 mil.

A dúvida final, que pode até gerar questionamentos do ponto de vista legal, é a seguinte: de acordo com a Lei Orgânica Municipal de Vila Velha, os subsídios de tais agentes políticos devem ser fixados de uma legislatura para a outra. A atual já está em andamento.

A nota oficial da Câmara

A assessoria de comunicação da CMVV mandou uma nota oficial, bastante técnica e completa, explicando a situação. A seguir, a publicamos na íntegra:

Em cumprimento às disposições da Constituição Federal, em especial ao art. 29, incisos V e VI, e da Lei Orgânica do município de Vila Velha, art. 26, inciso II, a Mesa Diretora da Casa apresentou Projeto de Lei, com finalidade a fixação dos subsídios dos agentes políticos para a legislatura a ser iniciada em 1° de janeiro de 2025, durante a sétima Sessão Extraordinária do ano, realizada na tarde desta segunda-feira (20). A aprovação segue parecer de órgãos de controle.

O Projeto foi necessário para corrigir um erro legislativo, provocado no final da legislatura passada, que sem apresentação de impacto orçamentário e fora do prazo legal, aprovou aumento salarial do prefeito, vice, secretários e, por efeito de equiparação dos fiscais efetivos da prefeitura, que, por força de lei, são remunerados seguindo o teto do chefe do Executivo.

Na justificativa do PL, a Mesa Diretora ainda acrescentou que a aprovação da forma que ocorreu no final do ano passado descumpria o artigo 16, nos incisos I e II, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O processo legislativo deveria ter sido previamente instruído com a estimativa do impacto orçamentário financeiro; e a declaração do ordenador da despesa de que o aumento proposto tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. O outro atropelo foi a apresentação e aprovação da Lei Municipal n.º 7.128/2024, promulgada em 12/12/2024, após os 180 dias finais da legislatura passada, o que é proibido por lei.

A nova despesa acrescenta 0,21%, anual, de impacto no orçamento do município para os próximos três anos.


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