Bem-estar
Novas regras para laqueadura: entenda o que mudou
A advogada Kelly Andrade diz que a lei é um grande avanço para as mulheres

A partir de agora a idade mínima para fazer laqueadura é de 21 anos. Foto: Divulgação (Ministério da Saúde)
Já estão em em vigor as novas regras para a realização de procedimentos de laqueadura. A mudança faz parte da lei 14.443 de 2 de setembro de 2022 que altera a planejamento familiar e que foi aprovada no Senado.
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Entre as principais mudanças provocadas pela lei está a redução da idade mínima de 25 para 21 anos para a mulher realizar o procedimento cirúrgico.
Além disso, a lei acaba com a exigência de consentimento expresso do cônjuge para que o procedimento seja realizado e a possibilidade de realização da cirurgia durante o parto.
A advogada advogada especialista em Planejamento Patrimonial, Família e Sucessões, Kelly Andrade, explicou que as mudanças realizadas pela nova legislação é resultado da reivindicação das mulheres, bem como a necessidade de se modificar a burocracia anteriormente existente.

A advogada Kelly Andrade diz que a lei é um grande avanço para as mulheres. Foto: Divulgação (Assessoria)
“Importante mencionar que a nova lei mantém a regra dos dois filhos vivos. Ou seja, se uma pessoa tiver dois filhos vivos aos 19 anos, já pode passar pelo procedimento de esterilização”, destacou.
Segundo a especialista, a lei exige que a mulher demonstre seu interesse pela esterilização em um prazo de 60 dias antes de realizar o procedimento. Com isso, ela teria tempo para refletir sobre sua escolha e, caso desista, ter condições de reverter a decisão.
“As alterações trazem muitos benefícios, dentre eles a facilitação para requerer e conseguir o realizar o procedimento cirúrgico. O novo texto legal diminui os obstáculos principalmente para as mulheres, haja vista a possibilidade de realização no parto, bem como a extinção da exigência quanto a autorização do cônjuge. Sem dúvida, é um avanço para a sociedade para que principalmente as mulheres tenham liberdade sob seus corpos e direito de decidir sobre a reprodução”, afirmou.
O que é laqueadura?
A laqueadura é um método contraceptivo permanente que visa impedir a ocorrência de futuras gestações. As trompas são cortadas, amarradas, cauterizadas, obstruídas ou fechadas com grampos e anéis, impedindo que os espermatozoides encontrem com os óvulos. Exige anestesia de algumas horas ou até um ou dois dias.
A laqueadura é uma operação de esterilização que, apesar de apresentar um método de reversão, é considerada definitiva. Sobre a possibilidade de a mulher engravidar após a realização do procedimento, os médicos dizem que não é 100% eficaz, podendo ocorrer reversão espontânea em média de 0,5% a 1% dos casos.
Como era antes para fazer a laqueadura:
– Idade mínima de 25 anos ou dois filhos vivos
– Não previa prazo máximo para disponibilização de qualquer método e técnica de contracepção
– Proibia a realização de laquearas durante o período do parto
– Era obrigatório o consentimento do cônjuge para a realização do procedimento
Como será a partir de agora:
– Idade mínima de 21 anos ou dois filhos vivos
– Prazo máximo de 30 dias para a disponibilização de qualquer método e técnica de contracepção
– Permite a realização de laqueaduras durante o período de parto desde que manifestado interessa com 60 dias de antecedência
– Não é mais obrigatório o consentimento do cônjuge para a realização da laqueadura. Agora só o desejo da mulher é suficiente para o procedimento.
