fbpx

TV Capixaba

Nova lei dispensa consentimento do parceiro para laqueadura

A lei, que reduz para 21 anos idade mínima para esterilização e que permite realizar o procedimento logo após o parto, entra em vigor em 180 dias

Publicado

em

Foi sancionada, sem vetos, o projeto de lei que dispensa o consentimento do parceiro para que a mulher realize a laqueadura, cirurgia para impedir a gravidez. A Lei 14.443/22 também diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para esterilização voluntária e permite que, na mulher, o procedimento seja feito logo após o parto. Para explicar mais detalhes sobre o procedimento e os impactos da nova lei, a advogada Kelly Andrade e a médica ginecologista Anna Carolina Bimbato estiveram no EStúdio 360.

> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!