Bem-estar
De psoríase a epilepsia: veja em quais tratamentos atua o canabidiol
Segundo especialistas a substância tem apresentado bons resultados contra diversas doenças. Mas o acompanhamento médico é fundamental
O projeto que prevê a implantação de uma política de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol, substância extraída da planta da maconha, aguarda sanção do governador Renato Casagrande. A Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) não soube informar quantos capixabas poderão ser beneficiados com o projeto. Mas de acordo com especialistas, esse número pode ser muito maior do que se imagina.
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Apesar da utilização da substância para uso medicinal gerar polêmica, os médicos afirmam que o canabidiol é eficiente no tratamento de doenças que vão desde a pele até o sistema nervoso central. “Costumo dizer que é uma substância plural. Pode ser receitado para pacientes que têm depressão, ansiedade, TDAH, autismo, enxaqueca, dores crônicas, doenças autoimunes, fibromialgia, endometriose, cólicas menstruais, transtornos pré-menstrual, lipedema, andropausa, disfunção erétil, insônia, compulsão alimentar, obesidade, recuperação muscular, lesão de treinos, entre outros”, disse a dermatologista e especialista em medicina interativa, Thayla Ferrari.
De acordo com Thayla existem receptores do canabidiol no corpo inteiro, por isso pode ser indicado para tratamentos tão diferentes. Hoje existem mais de 400 produtos com o principio ativo no mercado, combinados com diversos componentes. Mas os valores são elevados e podem variar entre R$ 350 e R$ 2000 por frasco.
“Sem contar que é um medicamento importado, que o paciente precisa pagar pelo frete. Em alguns casos o paciente consome mais de um frasco por mês. Por isso, se houver a distribuição gratuita, a população, principalmente a de baixa renda, será muito beneficiada”, explicou.
Ainda segundo a médica, um paciente atendido por ela e diagnosticado com eplepsia sofria com mais de 50 crises todos os dias. Após a utilização do medicamento a base de canabidiol as crises foram zeradas. “Mas é preciso ter acompanhamento médico. O uso pode dar crise de ansiedade, em alguns casos pode baixar a pressão. O médico vai ajustar a dosagem conforme a necessidade. Então não pode pagar a consulta, pegar a receita e desaparecer. O acompanhamento é muito importante”, reforçou.
Outros estados
O governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou em janeiro deste ano, a Lei 17.618/2023, que institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol. A sanção ocorreu após a Assembleia Legislativa ter aprovado a proposta, em dezembro do ano passado.
Os medicamentos devem ser previamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e serão disponibilizados para indivíduos que apresentem documentação, incluindo um laudo médico e uma receita médica, bem como um certificado que comprove a incapacidade financeira desses pacientes para adquirir os medicamentos.
Secretaria Estadual de Saúde
Entramos em contato para a Secretária Estadual de Saúde (Sesa) para saber se existe um cálculo de quantas famílias podem ser beneficiadas caso o projeto será sancionado pelo governador Renato Casagrande e como será o procedimento para que o paciente receba o benefício. A Sesa respondeu por meio da seguinte nota:
“A Secretaria da Saúde esclarece que, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a incorporação de qualquer tecnologia deve ser realizada por meio da análise de eficácia, segurança e, principalmente, de custo-efetividade frente aos recursos já disponíveis no SUS. Neste sentido, a competência de análise em nível nacional é da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC/MS).
Atualmente na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) existe apenas um produto à base de Cannabis registrado como ‘MEDICAMENTO’ e 30 produtos com autorização sanitária categorizados como ‘PRODUTOS DE CANNABIS’.
Esta concessão de autorização sanitária como produtos de Cannabis não há análise da eficácia e segurança do produto pela Anvisa e, portanto, não os caracteriza como medicamentos. Para o registro de medicamentos é necessária a realização de pesquisas clínicas que sejam capazes de comprovar a eficácia desses produtos, além de outros requisitos para o seu enquadramento como medicamentos”.
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