fbpx

TV Capixaba

Síndrome de Burnout passa a ser considerada doença do trabalho

A advogada trabalhista Ana Luiza de Castro e a psicóloga Camila Carvalho comentam o que muda para o trabalhador e como é possível identificar a doença

Publicado

em

A Síndrome de Burnout vai mudar e já tem data marcada. A partir do dia 1 de janeiro de 2022, entra em vigor a nova classificação para esse transtorno, a CID 11. Ela passará a ser considerada doença decorrente do trabalho e passa a ser tratada de forma diferente, como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”. A advogada trabalhista Ana Luiza de Castro e a psicóloga Camila Carvalho comentam o que muda para o trabalhador e como é possível identificar a doença.

Assista:

> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!