TV Capixaba
Advogada detalha os limites entre paquera e importunação sexual
É um limite tênue, mas a partir do momento em que um dos envolvidos não se sente confortável, é possível que esteja acontecendo importunação
Os desfiles do carnaval de Vitória já acontecem neste fim de semana, os bloquinhos de rua também já estão saindo, mesmo que o carnaval oficial seja só no dia 13 de fevereiro. Nessa época, sempre surge um assunto muito comum na folia: as paqueras. Mas tem um limite entre a paquera e o assédio ou importunação sexual. Quando esse limite é ultrapassado, o ato vira crime. A advogada criminalista Layla Freitas explica as diferenças.
“É um limite tênue e por isso é difícil detalhar um limite exato entre a paquera e o assédio. Mas um detalhe importante é os dois estarem bem com a conversa. A partir do momento em que não está agradando uma das partes, pode ser que esteja ocorrendo algum tipo de importunação. Por isso é importante ficar atento a passada de mão, puxada no braço e outros atos que não são aceitos por um dos envolvidos”, diz a advogada.
> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!
Ela explica que o assédio está mais ligado a uma relação de trabalho, acontecendo por hierarquia. Quando uma pessoa utiliza de sua hierarquia do trabalho para seu próprio prazer. A importunação sexual pode acontecer em qualquer local, independentemente do sexo da pessoa.
Quando essas atitudes ocorrem, a vítima deve realizar um boletim de ocorrência na delegacia. De maneira geral, as penas são ligadas a prestação de serviço e vale destacar que a justificativa de “estava bêbado” não é aceita na Justiça, a não ser que seja provado pela acusado.
Veja outros destaques do EStúdio 360
> Filme que conta a história do bodyboarding feminino estreia nesta semana
> Biólogo explica intoxicação após consumo de baiacu
> Uber: vereador defende criação de ‘terceira via legal’ para setor
