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Política

Toffoli permite Defesa divulgar texto que exalta golpe militar

“Não se pode pretender que o Poder Judiciário interfira e delibere sobre todas as possíveis querelas surgidas da vida em sociedade”, escreveu o presidente do Supremo Tribunal Federal.

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, derrubou uma decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte que obrigava o Ministério da Defesa a retirar do ar uma manifestação – publicada no site da pasta – que exalta o golpe militar de 1964. Com a decisão de Toffoli, o texto pode ser mantido na página.

Para o presidente do STF, o entendimento da Justiça potiguar representava “grave risco de violação à ordem público-administrativa do Estado brasileiro, por implicar em verdadeiro ato de censura à livre expressão”.

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“Não se pode pretender que o Poder Judiciário interfira e delibere sobre todas as possíveis querelas surgidas da vida em sociedade. E o caso ora retratado me parece um exemplo clássico dessa excessiva judicialização”, escreveu Toffoli.

“Não se mostra admissível que uma decisão judicial, (…) venha a substituir o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da administração pública, parecendo não ser admitido impedir a edição de uma ordem do dia, por suposta ilegalidade de seu conteúdo, a qual inclusive é muito semelhante à mesma efeméride publicada no dia 31 de março de 2019”, concluiu o presidente do STF.

No mês passado, a juíza Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, determinou que o ministro da Defesa,  Fernando Azevedo e Silva, retirasse do ar em um prazo de 5 dias uma manifestação que exaltou o golpe militar de 1964. Segundo a magistrada, o texto “é nitidamente incompatível com os valores democráticos”. A decisão acolhia pedido da deputada federal Natália Bonavides (PT).

A juíza também havia proibido a publicação de qualquer anúncio comemorativo relativo ao golpe de Estado em rádio e televisão.

Catástrofe.
Ao recorrer contra a decisão, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou à Justiça que a liminar imposta ao governo contra a realização de anúncios comemorativos à ditadura militar “possui efeito catastrófico para a imagem da União, bem como para a própria economia do País”.

“A publicação de manchetes, nacionais e internacionais, dando conta da existência de decisão judicial que considera o ato praticado pelo Ministro da Defesa atentatório à democracia, possui o condão não só de macular a imagem do Estado Brasileiro, mas também de interferir danosamente na economia do País, que já se encontra severamente fragilizada pela pandemia do covid-19”, alegou a AGU.

O período que durou até 1985 foi marcado pelo fim das eleições diretas, pelo fechamento do Congresso, pela cassação de parlamentares e ministros do STF, por censura, tortura e assassinatos praticados pelo Estado brasileiro.

“Os países que cederam às promessas de sonhos utópicos ainda lutam para recuperar a liberdade, a prosperidade, as desigualdades e a civilidade que rege as nações livres. O Movimento de 1964 é um marco para a democracia brasileira. Muito mais pelo que evitou”, escreveu o ministro Azevedo e Silva, em uma nota no dia 30 de março, aniversário do golpe.