Plural
Reduzir a jornada de trabalho é algo sustentável no Brasil?
Artigo escrito por José Geraldo Pinto Júnior, advogado especialista em Direito do Trabalho, sobre os desafios e avanços na área trabalhista
O Brasil está debatendo a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que propõe a redução da jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais e limita a carga horária de trabalho a, no máximo, 4 dias por semana. A proposta surge após estudos de países europeus, como Dinamarca, Islândia e Suécia, apontarem benefícios à saúde e ao bem-estar dos trabalhadores com jornadas mais curtas. Contudo, a proposta precisa ser analisada com cautela, para evitar impactos negativos para a sociedade.
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A Constituição garante a irredutibilidade salarial e a CLT a equiparação salarial para trabalhadores na mesma função, o que pode transformar a redução da jornada em um prejuízo para o trabalhador. Se a PEC for aprovada e o empregador precisar contratar mais funcionários para compensar a redução da jornada, o custo com a mão de obra pode aumentar em 33%, o que pode ser repassado aos preços dos produtos e serviços, gerando inflação e reduzindo a competitividade no mercado.
Esse aumento de custos pode até levar ao fechamento de empresas e à demissão de funcionários.
Outra possibilidade seria a dispensa de empregados para contratar outros com salários menores. Além disso, em algumas funções, o avanço tecnológico já está substituindo o trabalho humano por máquinas, e a redução obrigatória da jornada poderia acelerar esse processo, aumentando o desemprego.
Embora a Reforma Trabalhista de 2017 tenha permitido maior flexibilidade para acordos entre empregadores e empregados, suplantando inclusive algumas regras legais, tais ajustes não poderão ultrapassar os limites constitucionais reduzidos pela PEC.
É necessário que o Congresso Nacional tenha em mente a necessidade de amplo e sério debate quanto à PEC da redução da jornada de trabalho, para evitar danos ao mercado interno que, por previsão constitucional, é parte integrante do patrimônio nacional a ser incentivada para viabilizar o bem-estar da população brasileira, com vistas à preservação dos fundamentos da República Federativa do Brasil, dentre eles a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, a garantia do desenvolvimento nacional e a erradicação da pobreza e da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais.
*José Geraldo Pinto Júnior é advogado especialista em Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e sócio do escritório Allemand Consultoria.
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