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Logística reversa e reciclagem: Motores para a avançar na Agenda ESG

O advogado Luiz Telvio Valim reflete sobre a logística reversa e a Agenda ESG em relação a reciclagem

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Logística reversa incentiva o retorno dos resíduos ao ciclo produtivo. Foto: Freepik

Logística reversa incentiva o retorno dos resíduos ao ciclo produtivo. Foto: Freepik

A logística reversa, inserida no conceito de economia circular, é um dos pilares fundamentais da Política Nacional de resíduos sólidos – Lei Federal 12305/2010 para promover a sustentabilidade, Agenda ESG e reduzir os impactos ambientais da produção industrial. Ao invés de seguir o modelo linear de consumo — onde produtos são fabricados, usados e descartados —, a logística reversa incentiva o retorno dos resíduos ao ciclo produtivo, permitindo que embalagens, componentes e materiais sejam reutilizados ou reciclados. Esse processo não apenas diminui a quantidade de lixo gerado, mas também reduz a extração de novos recursos naturais, colaborando diretamente para uma economia mais eficiente.

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Dentro desse contexto, a reciclagem desempenha um papel crucial. Além de minimizar a poluição e a necessidade de aterros sanitários, ela transforma materiais que seriam descartados em novos produtos, prolongando seu ciclo de vida útil. Isso não gera apenas benefícios ambientais, mas também econômico e sociais, com a criação de empregos e o incentivo a inovações tecnológicas. Em conjunto com a logística reversa e a economia circular, a reciclagem torna-se uma estratégia necessária para alcançar uma produção industrial mais responsável e comprometida com a preservação do meio ambiente, além de conscientizar a toda a sociedade.

Neste sentido, é preciso iniciar já a logística reversa no Espírito Santo.  A partir deste 18 de outubro devem começar a ser cumpridas as exigências para o atendimento da Logística Reversa no Espírito Santo. Assinado pelo governo estadual no dia 18 de Abril de 2024, o decreto 5683-R regulamenta as diretrizes para implementação, estruturação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo de resíduos sólidos no Estado.

A premissa é de que seja um instrumento para recuperação embalagens pós-consumo, para todas as fábricas, importadoras, distribuidores e o comércio em geral, retirando do mercado as embalagens dos seus produtos novos. A meta, de acordo com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos é de começar em 22%. Para dar um exemplo, uma empresa que coloca no mercado 1 milhão de produtos, multiplica-se pela alíquota de 22% e encontra aí a meta de compensação.

E há duas maneiras de atender ao decreto. A primeira delas é criando um programa estruturante de logística reversa, onde engloba toda a cadeia produtiva, da fábrica ao distribuidor, do distribuidor ao comércio, até chegar no consumidor, onde, por fim, haja  um ecoponto para fazer a devolução. Daí perpassa por logística, equipe e, principalmente, campanhas de educação.

A segunda é uma situação mais econômica e didática que é a compensação virtual. Neste modelo, as empresas contratam uma plataforma digital, que já são parceiras de associações de catadores ou de operadores privados, que já coletam os materiais recicláveis no dia a dia.

Quando estes materiais são processados pelas associações estes materiais são vendidos para a indústria recicladora. Na venda é gerada uma nota fiscal, que é o lastro e origina o crédito de logística reversa. Daí a cada venda de reciclável, é bonificado tanto as associações, como os operadores, com uma segunda remuneração (bonificação).

É o que está previsto no decreto: fortalecer e priorizar as associações de catadores, que são os verdadeiros agentes verdes, desta forma, a gente consegue apoiar na estruturação na melhoria da qualidade de vida e da remuneração desta população, que, infelizmente ainda vive às margens da sociedade. Além, claro, de deixarmos a cidade limpa gerando novas divisas e impostos. Este material vai para a economia circular e se torna um insumo para várias outras indústrias.

E isso é o apelo central: a geração do impacto socioambiental positivo. De um lado, as empresas que precisam compensar as metas de logística reversa, do outro os coletores (associações de catadores ou operadores privados). Nós como instituto vamos fomentar estes atores na plataforma capixaba www.creditodelogisticareversa.com que faz esta intermediação, dando o lastro e segurança para que estas operações não sejam colidentes ou tenham duplicidade. Estamos comprometidos em apoiar essa transição, intermediar parcerias e garantir que a logística reversa se torne uma realidade no Espírito Santo. A hora de agir é agora, e juntos podemos construir um futuro mais sustentável para todos.


*Luiz Telvio Valim atua a 30 anos como advogado empresarial, é ex-Diretor do Procon, incentivador de projetos de impacto socioambiental positivo e atual presidente do Instituto Reciclemais focado nas exigências ESG do Mercado e geração de impacto socioambiental positivo para a sociedade e meio ambiente

 

 

 

 


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