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Justiça declara ilegais regras da Bahia que trocavam licença ambiental por ‘autorização eletrônica’

Decreto de 2016 dispensava estudo ambiental ou vistoria prévia para atividades agrícola e pecuária

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A Justiça Federal declarou, na segunda-feira, 30, a ilegalidade das normas instituídas pelo Estado da Bahia que flexibilizaram o licenciamento ambiental das atividades agrícola e pecuária. A decisão suspendeu um decreto de 2016, que trocava a licença ambiental por uma “autorização administrativa eletrônica”, o que dispensava estudo ambiental ou vistoria prévia para as atividades.

A decisão foi tomada a partir de ação movida pelos Ministérios Públicos Federal na Bahia e do Estado da Bahia, que há quatro anos questionavam a edição do decreto. Com a sentença, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), que é o órgão estadual responsável pelo licenciamento, voltará cuidar dessas atividades, incluindo pedidos que já estão em curso. A pena por descumprimento é uma multa diária de R$ 100 mil.

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Na ação, os MPs alegaram que as normas isentavam, ilegalmente, as atividades agrossilvipastoris na Bahia de licenciamento ambiental, “criando um simulacro de licenciamento” para tentar driblar a legislação federal: “uma autorização administrativa eletrônica, que dispensava estudo ambiental ou vistoria prévia para as atividades, o que gerava graves consequências para a proteção ambiental”.

O entendimento do Ministério Público foi acolhido pela Justiça Federal, que ainda levou em consideração o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de duas ações diretas de inconstitucionalidade que atacavam normas estaduais – em Tocantins e Ceará – sobre dispensa de licenciamento ambiental para atividades poluidoras, atropelando a legislação federal. Nos dois casos, o STF julgou as normas inconstitucionais.

Na sentença baiana, o Juiz Ávio Novaes afirmou que, “se o objetivo é tornar mais célere a implementação de projetos de agronegócio, atraindo mais investidores para o Estado da Bahia, o foco deve ser aperfeiçoar os instrumentos relativos ao licenciamento ambiental, simplificando-os, investindo em todo o aparato institucional para tanto, mas sem que isto importe em abdicar da exigência constitucional do procedimento de licenciamento ambiental, com todas as suas fases e nuances, a partir da classificação de cada empreendimento, que leva em consideração o seu porte e o seu potencial poluidor”.

De acordo com a Lei nº 6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, os Estados brasileiros estão submetidos às resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que determinam a exigência do licenciamento para as atividades potencialmente causadoras de impactos ambientais – como é o caso das agrossilvipastoris: agricultura, pecuária, aquicultura e silvicultura.