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Eleições 2024

Tira-dúvidas: tudo que você precisa saber para votar neste domingo

No Espírito Santo, a votação ocorrerá nas 78 cidades do estado, onde 1.726 locais de votação, organizados em 59 zonas eleitorais e 50 juntas de apuração

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Eleitora com o título nas mãos

Título de eleitor. Foto: Lucas Nascimento/ASCOM/TRE-TO

Neste domingo (6), eleitores de 5.569 municípios em todo o Brasil se mobilizam para escolher seus prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nas Eleições Municipais 2024. No Espírito Santo, a votação ocorrerá nas 78 cidades do estado, onde 1.726 locais de votação, organizados em 59 zonas eleitorais e 50 juntas de apuração, estarão prontos para receber os votos.

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As urnas eletrônicas estarão abertas das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília, garantindo que todos os eleitores que estiverem na fila até o encerramento possam exercer seu direito ao voto. Para ajudar os capixabas a esclarecerem suas dúvidas sobre este importante processo democrático, o ES360 preparou um guia completo com informações essenciais sobre as eleições:

Como votar
Para votar, tenha em mãos um documento oficial com foto. Antes de se dirigir à cabine de votação, é necessário entregar o celular ao mesário. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o aplicativo e-Título, e se o eleitor já tiver cadastrado a biometria com foto no aplicativo, não será necessário apresentar outro documento. Caso o aplicativo não contenha a foto, o eleitor deverá levar um documento oficial com foto para votar.

Quem deve e quem pode votar
O voto é obrigatório no Brasil para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.

Horário de votação
Fique atento! O horário de votação será unificado em todo o Brasil, das 8h às 17h no horário de Brasília.

Local de votação
Para quem quer consultar a sessão eleitoral por meio do site, é necessário seguir alguns passos. No menu “Serviços eleitorais”, clicando em “Autoatendimento eleitoral”, depois em “Título Eleitoral” e, em seguida, “Onde votar”, é possível fazer a consulta utilizando o número do título ou do CPF, data de nascimento e nome da mãe. O site informará a situação eleitoral e o local de votação, identificando os números da zona e da seção eleitoral, o endereço completo e, ainda, a localização.

Já para quem quiser utilizar o e-Título, o passo a passo é mais simples. Logo na tela inicial do aplicativo o eleitor pode consultar o endereço do local de votação, a seção e a zona eleitoral onde vota. O aplicativo também possui ferramentas de geolocalização, que guiam os eleitores até o local.

A Justiça Eleitoral também disponibiliza outro canal de atendimento, para aqueles que não possuem acesso aos meios digitais: Disque Eleitor. Ligando 148, além de consultar o local de votação, o eleitor pode tirar dúvidas para o exercício do seu direito à cidadania.

Como usar o e-Título
O e-Título permite votar digitalmente. Ele deve ser baixado até sábado (5), pois no dia o serviço será suspenso. Para usá-lo, o eleitor deve estar previamente cadastrado na Justiça Eleitoral.

Documentos válidos para votar

Além do título de eleitor, é possível votar com qualquer documento oficial com foto, como:

e-Título (se não houver foto, leve outro documento oficial com foto);
Carteira de identidade;
Carteira de habilitação;
Carteira de trabalho;
Passaporte;
Identidade social, entre outros.

Posso votar em outra cidade?
Somente eleitores que solicitaram o voto em trânsito poderão votar fora da sua zona eleitoral. Caso contrário, será necessário justificar a ausência.

Ordem de votação
A ordem de votação segue assim: primeiro, escolha para vereador, depois, para prefeito. O TSE oferece um simulador de votação online para quem quiser praticar.

Como justificar o voto
Quem não votar deve justificar a ausência em até 60 dias após o turno da eleição. A justificativa pode ser feita pelo e-Título ou presencialmente nas mesas receptoras previamente divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.

Para o 1º turno (06/10/2024): até 5 de dezembro de 2024.
Para o 2º turno (27/10/2024, onde houver): até 7 de janeiro de 2025

Título de eleitor irregular
Estar com o título de eleitor regular é essencial, pois ele é necessário para diversos serviços no Brasil. Eleitores com o título irregular não podem votar.

Consequências de não votar
Quem não votar nem justificar a ausência pode ter direitos civis suspensos. No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas de 18 a 70 anos.

O que pode ou não na hora de votar

O eleitor pode levar consigo apenas um papel com os nomes e números dos candidatos. Celulares, câmeras e outros dispositivos eletrônicos devem ser entregues ao mesário antes de votar.

É proibido no dia da eleição:

– Porte de armas próximo à seção eleitoral (exceto para forças de segurança autorizadas);
– Uso de celulares ou qualquer equipamento eletrônico na cabine de votação;
– Manifestações coletivas de apoio a candidatos ou partidos, como o uso de roupas padronizadas e bandeiras;
– Divulgação de propaganda eleitoral, comícios e carreatas.
– Permissões no dia da eleição No dia da votação, são permitidos:
– Manifestações individuais e silenciosas de apoio a candidatos ou partidos;
– Presença de animais de estimação;
– Funcionamento do comércio, desde que os funcionários sejam liberados para votar.

Crianças podem acompanhar?
Sim, crianças podem entrar na sala de votação, desde que não interfiram no processo ou comprometam o sigilo do voto.

Posso votar de bermuda?
Sim, é permitido votar de bermuda ou chinelo. No entanto, é proibido entrar nas seções eleitorais sem camisa ou com trajes de banho, como biquíni ou sunga.

Voto em trânsito
Eleitores que solicitaram o voto em trânsito podem votar em qualquer capital ou município com mais de 100 mil eleitores, tanto no primeiro quanto no segundo turno.

Dia da eleição é feriado?
Sim, o dia da eleição é feriado nacional. Empresas que convocarem funcionários para trabalhar nesse dia devem pagar o dia em dobro ou oferecer folga compensatória.


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