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Veja lista de doenças que podem garantir isenção do Imposto de Renda

Declaração do IR deve ser enviada até 30 de maio. Aposentados com doenças específicas podem pedir isenção

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imposto de renda; isenção do imposto de renda

Isenção do Imposto de Renda é garantida para pessoas com algumas doenças. Foto: Divulgação

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 já começou. Os contribuintes devem enviar as informações à Receita Federal entre 17 de março e 30 de maio. A expectativa do órgão é receber 46,2 milhões de declarações neste ano.

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Nem todos os brasileiros, no entanto, precisam pagar o imposto. A legislação prevê isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e reformados das Forças Armadas que tenham doenças específicas. Para obter o benefício, é necessário apresentar documentação médica comprobatória.

Doenças que garantem isenção

A isenção do IR é garantida a quem possui algumas doenças específicas. Entre elas:

Neoplasia maligna (câncer);
Esclerose múltipla;
Doença de Parkinson;
Cardiopatia grave;
Aids;
Hanseníase;
Cegueira;
Nefropatia grave;
Tuberculose ativa, entre outras.

Para ter direito à isenção, é necessário apresentar laudo médico que comprove a condição de saúde.

Como solicitar a isenção

Abertura do pedido
Acesse o portal “Meu INSS“;
Informe CPF e senha;
Clique em “Novo Pedido”;
Digite “Isenção” e selecione o benefício.

Documentação necessária
CPF e laudos médicos;
Se houver procurador, é preciso apresentar procuração e documento de identificação.
Perícia médica (se necessário; o INSS pode solicitar perícia presencial. Caso ocorra, leve todos os documentos médicos originais)

Acompanhamento do pedido
Entre no “Meu INSS” e clique em “Consultar Pedidos” para verificar o status.

Além do portal, a solicitação pode ser feita pelo aplicativo do “Meu INSS” ou pelo telefone 135. O processo busca facilitar o acesso ao benefício e garantir que os contribuintes tenham seus direitos respeitados.

Regras do IR

O prazo para envio da declaração do IRPF 2025 termina em 30 de maio. A versão pré-preenchida estará disponível para todos os contribuintes a partir de 1º de abril. Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024.

Para trabalhadores rurais, a obrigatoriedade vale quando a receita bruta ultrapassa R$ 169.440. Quem recebeu até dois salários mínimos mensais está isento, salvo se atender a outros critérios. A restituição será paga em cinco lotes, de 30 de maio a 30 de setembro. O atraso na entrega gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.