Dinheiro
Trabalhadores vão receber lucro bilionário do FGTS. Entenda
Os trabalhadores elegíveis para receber a distribuição de lucros são aqueles que possuíam saldo positivo no FGTS em 31 de dezembro de 2023
A Caixa Econômica Federal possui prazo até o dia 31 de agosto para distribuir aos trabalhadores uma parcela dos lucros alcançados em 2023 com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O fundo registrou lucro recorde de R$ 23,4 bilhões no último ano, conforme divulgado pelo banco em julho.
> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!
Desse montante, R$ 16,8 bilhões advêm de lucro recorrente, gerado por investimentos em títulos públicos e operações de crédito, enquanto R$ 6,5 bilhões provêm de resultados atípicos, como a renegociação do Porto Maravilha. Comparativamente, o lucro em 2022 foi de R$ 12,1 bilhões, e a distribuição dos lucros nos últimos anos alcançou 99%.
Para 2024, espera-se que o governo distribua R$ 15,2 bilhões do lucro de R$ 23,4 bilhões aos trabalhadores. A decisão será tomada na reunião do Conselho Curador do FGTS, agendada para esta quinta-feira (dia 8). O valor distribuído a cada trabalhador será proporcional ao saldo em suas contas no dia 31 de dezembro de 2023.
Os trabalhadores elegíveis para receber a distribuição de lucros são aqueles que possuíam saldo positivo no FGTS em 31 de dezembro de 2023. Os valores distribuídos só poderão ser sacados sob condições específicas previstas por lei.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o saldo do FGTS deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), garantindo que a remuneração do fundo, mesmo com a taxa referencial mais 3% e a distribuição de lucros, não fique abaixo da inflação. Caso ocorra, o Conselho Curador do FGTS deverá definir medidas para ajustar a discrepância.
Opções de saque do FGTS
- Aposentadoria;
- Compra de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida habitacional;
- Saque-aniversário;
- Situações de calamidade por desastre natural;
- Demissão sem justa causa;
- Encerramento de contrato por tempo determinado;
- Condições de saúde graves;
- Encerramento de contrato por falência, falecimento do empregador ou nulidade do contrato;
- Rescisão mútua entre empregador e empregado;
- Suspensão de trabalho temporário;
- Falecimento do trabalhador;
- Atingir 70 anos de idade;
- Aquisição de órteses e próteses;
- Três anos desvinculado do regime do FGTS para contratos encerrados a partir de 14/07/1990;
- Conta inativa por três anos para contratos encerrados até 13/07/1990;
- Mudança de regime jurídico;
- Possibilidade de saque para saldos inferiores a R$ 80.
Valorizamos sua opinião! Queremos tornar nosso portal ainda melhor para você. Por favor, dedique alguns minutos para responder à nossa pesquisa de satisfação. Sua opinião é importante. Clique aqui