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Tem conta de energia atrasada? Últimos dias para negociar com a EDP

Clientes podem regularizar dívidas com condições especiais até 30 de dezembro

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Últimos dias para aproveitar as condições especiais de negociação com a EDP. Foto: Divulgação

Últimos dias para aproveitar as condições especiais de negociação com a EDP. Foto: Divulgação

A EDP, distribuidora de energia elétrica do Espírito Santo, está realizando os últimos dias da campanha de negociação de débitos Luz Verde para Resolver. Clientes que estão com o pagamento da conta de energia atrasado podem negociar com condições especiais até o dia 30 de dezembro.

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Durante o período da campanha é possível quitar os débitos em até 12 parcelas, com isenção de juros e correções, ou para quem preferir, o parcelamento poderá ser feito em até 21 vezes via cartão de crédito. Aqueles clientes que já possuem débitos de negociações anteriores também encontrarão flexibilidade para o acerto e renegociação de suas contas. Para mais detalhes, o cliente pode acessar: www.edp.com.br.

As famílias inclusas no programa Tarifa Social de Energia Elétrica, do Governo Federal, que concede desconto na fatura de energia elétrica, poderão parcelar seus débitos em até 60 vezes, com entrada facilitada, isenção da taxa de negociação e correções.

Canais de atendimento

As negociações poderão ser realizadas de forma prática e segura no site da EDP www.edp.com.br . O cliente também poderá fazer o contato por telefone, no 0800 721 0707 e obter as informações sobre a campanha de negociação. A empresa mantém, ainda, um contato via Whatsapp, por meio do número (27) 99772-2549, para a consulta de débitos e solicitação de código de barras para pagamento.

Documentos

No caso de acordos presenciais em uma das agências de atendimento da EDP, é necessário que o cliente e titular da conta de luz esteja com um documento com foto (RG ou CNH), CPF, comprovante de endereço e uma fatura com o número da Instalação. Já para realizar o parcelamento em nome de terceiros, é necessário possuir uma procuração legal.


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