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Saiba quais medicamentos serão prescritos nas farmácias
A partir de abril, os farmacêuticos vão poder prescrever medicamentos, inclusive aqueles que são tarjados

Alguns medicamentos vão poder ser prescritos nas farmácias. Foto: Divulgação (Agência Brasil)
A autorização para que farmacêuticos possam prescrever medicamentos, publicada no Diário Oficial durante a semana e que entrará em vigor a partir de abril, gerou polêmica entre os Conselhos de Farmácia e de Medicina. No entanto, nem todos os medicamentos poderão ser prescritos nas farmácias.
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O Conselho Federal de Farmácia (CFF) reforça que a atuação farmacêutica continuará limitada à prescrição de medicamentos isentos de prescrição médica e aos de tarja vermelha, desde que estejam em conformidade com protocolos ou diretrizes previamente estabelecidos. Já os medicamentos de tarja preta permanecem restritos à prescrição feita exclusivamente por médicos.
Medicamentos Tarja vermelha
Esses medicamentos são vendidos mediante apresentação de uma receita médica simples, que não fica retida na farmácia. Podem causar efeitos adversos se utilizados incorretamente e poderão ser prescritos por farmacêuticos.
Exemplos comuns:
- Antibióticos: Amoxicilina, Azitromicina
- Anti-inflamatórios mais fortes: Diclofenaco, Cetoprofeno
- Antidepressivos: Sertralina, Fluoxetina
- Anti-hipertensivos: Losartana, Enalapril
Medicamentos Tarja preta
Esses medicamentos possuem controle mais rigoroso, exigindo receita médica especial, que fica retida na farmácia. São substâncias psicotrópicas com risco de dependência física ou psicológica. Somente médicos podem prescrever.
Exemplos comuns:
- Ansiolíticos e sedativos: Diazepam, Alprazolam, Clonazepam
- Antidepressivos fortes: Amitriptilina, Clomipramina
- Estimulantes: Metilfenidato (Ritalina)
- Antipsicóticos: Quetiapina, Risperidona
Posicionamento do CFF
Em nota publicada nesta quinta-feira (20), o CFF informou que o direito à prescrição farmacêutica foi conquistado pela categoria há 12 anos. “A prescrição farmacêutica é respaldada pela Lei Federal nº 13.021, de 2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento farmacoterapêutico.”
Segundo o órgão, a Resolução nº 5/2025 apenas organiza a prescrição farmacêutica, garantindo que os farmacêuticos atuem com protocolos clínicos bem definidos e baseados nas melhores evidências científicas disponíveis. “Nenhuma outra categoria profissional tem motivos para se sentir atingida, pois a norma trata exclusivamente da atuação dos farmacêuticos dentro de suas competências definidas em Lei Federal.”
Além disso, o CFF explica que o farmacêutico realiza consultas farmacêuticas, que têm objetivos distintos dos demais tipos de consulta e não invadem a atuação de nenhum outro profissional.”O papel do farmacêutico é garantir que o uso de medicamentos seja seguro, eficaz e apropriado, atuando em equipe com outros profissionais de saúde. O paciente só tem a ganhar com isso.”
Reação dos médicos
O Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES), assim como o Conselho Federal de Medicina (CFM), considera a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) absurda e um atentado à saúde da população brasileira.
O CFM ingressou na Justiça Federal com uma ação para impedir que a decisão entre em vigor, alegando que é ilegal e contraria as legislações do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) e da própria profissão farmacêutica, representando risco à saúde da sociedade brasileira.
O que os farmacêuticos poderão fazer com a nova resolução
- Prescrever medicamentos (incluindo os de venda sob prescrição)
- Renovar prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados
- Realizar exame físico com verificação de sinais e sintomas
- Solicitar e interpretar exames para avaliação da efetividade do tratamento
- Coletar dados por meio da anamnese farmacêutica
