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Planos de saúde descumprem prazo da ANS para procedimentos

Quem precisa de planos de saúde sabe que muitas vezes o tempo de espera pela autorização do serviço é muito longo

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Saúde. Foto: FreePik

A ANS determina prazos para que as operadoras de plano de saúde cumpram os serviços aos segurados. Foto: Freepik

Usuários de planos de saúde que precisam de atendimento sabem que muitas vezes vão ter que esperar muito tempo até que a consulta ou a realização de exames sejam de fato autorizadas pelas operadoras. Mas a Agência Nacional de Saúde (ANS) estabelece diversos prazos para que os serviços possam ser concluídos.

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Após o período de carência, o beneficiário terá direito ao atendimento de acordo com prazos estipulados pela ANS. Para uma consulta simples, com pediatra, clínica médica ou ginecologista, o tempo máximo de espera deve ser de até sete dias.

Há relatos de pacientes que já esperaram até 20 dias para a realização de um exame de ressonância magnética, sendo que pela ASN o tempo máximo seria de até 10 dias.

Em casos que dependem de consultas mais complexas o prazo é de até 14 dias. O tempo maior de espera por um procedimento é de 21 dias, que são aqueles de Alta Complexidade ou internação eletiva, aquela que pode ser agendada.

É importante lembrar que, de acordo com as normas da ANS, não existe prazo para atendimentos de urgência ou emergência. Nesses casos não há carência e o serviço deve ser feito imediatamente.

Mas não foi isso que aconteceu com a empresária empresária Christina Andrade. Ela contou que a mãe dela teve que esperar 15 dias na UTI pra fazer um procedimento de urgência. “Nem com a liminar eles respeitaram. Liberaram os materiais errados e depois de 5 dias ainda que foram autorizar”, lamentou.

Para ser atendido dentro dos prazos, o paciente deverá ter cumprido os períodos de carência previstos em seu contrato, conforme o tipo do procedimento. Esses prazos valem para atendimento por um dos profissionais ou estabelecimentos de saúde da rede conveniada ao plano, e não para atendimento por um profissional ou estabelecimento específico de preferência do consumidor.

O prazo para consulta de retorno ficará a critério do profissional responsável pelo atendimento.

Mas o que fazer quando o prazo determinado pela ANS não é cumprido pelas empresas de planos de saúde?

“Após entrar em contato com médicos e estabelecimentos de saúde credenciados e não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto em lei, você deverá entrar em contato com operadora do seu plano de saúde para obter uma alternativa para o atendimento solicitado”, recomenda a ANS.

O consumidor deverá ainda solicitar o número de protocolo deste contato feito com a operadora de plano de saúde como comprovante da solicitação e guardar a data deste contato.

“Se a operadora do plano de saúde não garantir o atendimento no prazo estabelecido, contado da data do contato com a operadora, você deverá fazer a denúncia à ANS por meio de um dos nossos canais de relacionamento. É importante ter em mãos o número e a data do protocolo do contato com a operadora”, explicou a ANS.

A reportagem do portal ES360 procurou a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) para comentar o assunto, mas até o fechamento desta matéria não obteve retorno.

Como denunciar à ANS o não cumprimento dos prazos

No Espírito Santo, como não existe escritório da ANS, a reclamação pode ser feita pelo telefone 0800 701 9656 ou nas ouvidorias dos planos de saúde. O Disque ANS funciona de segunda a sexta-feira (exceto feriados nacionais), das 8 às 20 horas.