Dinheiro
Passagens de ônibus compradas ao mesmo tempo têm diferença de R$ 89
A resolução de 4770 instituiu a liberdade das tarifas das passagens de ônibus interestaduais desde 19 de junho de 2019
Três passagens de ônibus da Águia Branca foram adquiridas simultaneamente para a mesma data, destino e horário e apresentaram uma discrepância de até R$ 89,99 entre elas. Seria isso resultado da lei de oferta e demanda ou configuração de prática abusiva de cobrança? Essa situação do preço variável das viagens entre estados foi oficialmente definida em 2015, pela resolução de 4770, que instituiu a liberdade tarifária interestadual a partir de 19 de junho de 2019.
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SURPRESA AO PAGAR PASSAGENS DE ÔNIBUS
Pedro Motta foi surpreendido nesta terça-feira (9) ao adquirir três passagens com valores distintos na agência AZ Turismo, localizada em Jardim da Penha, Vitória. “Estou indo para o Rio de Janeiro. Ao questionar o atendente sobre o valor da passagem de ônibus, ele informou R$ 366,35. No momento do pagamento, porém, a cobrança foi de R$ 1.229,05. Percebi a discrepância e questionei”.
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A diferença total entre as passagens foi de R$ 130, sendo que a primeira custou R$ 366,36, a segunda, R$ 406,36 e a terceira, R$ 456,34. A resposta do atendente da agência provocou ainda mais indignação do consumidor. A justificativa para a disparidade nos valores das passagens é que, com a redução do número de ofertas, os preços aumentam. Como as passagens já haviam sido emitidas, Pedro efetuou o pagamento e agora busca respostas junto à Águia Branca.
“A lei da oferta e procura é consolidada no mundo inteiro e não tenho nada contra. No entanto, eu comprei as três passagens ao mesmo tempo, a emissão tem diferença de segundos. Não faz o menor sentido. Logo após a compra ainda tentei entrar em contato com a Águia Branca por meio do SAC. Primeiro esperei 10 minutos para falar com o atendente e depois tentei a reclamação, mas aguardei 6 minutos e não fui atendido. Eu quero saber o que eles me respondem para depois acionar o Procon”, desabafou Pedro.
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A Águia Branca confirmou ter preços dinâmicos que variam de acordo com a quilometragem, a linha, tipo de poltrona, quantidade de poltronas e antecedência de compra. A variação de preços passou a ser permitida em 2007. Atualmente a resolução em vigor nas linhas interestaduais é a 5396, que regulamenta a prática de tarifas livres.
“Os preços são determinados de acordo com uma avaliação que leva em conta a antecedência de compra, ocupação e quantidades de assentos disponíveis por tipo de serviço. Quanto maior a antecedência, menores são os preços. No caso do leito cama, temos um número reduzido de assentos por ônibus, por isso o preço dinâmico é ajustado conforme ocupação.
Essa é uma prática bastante comum no mercado e a maior parte das empresas de transporte rodoviário é adepta”, explicou a aviação.
ENTENDA A DIFERENÇA
No caso das viagens de avião e no transporte rodoviário interestadual, as regras para os preços das passagens são absolutamente as mesmas e seguem as lógicas do livre mercado, mas sob a supervisão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) – para aviões – e Agência Nacional de Transportes Terrestres, no transporte rodoviário.
No transporte terrestre, essa situação do preço variável das viagens entre estados foi oficialmente definida em 2015, pela resolução de 4770, que textualmente instituiu a liberdade tarifária das passagens de ônibus interestaduais a partir de 19 de junho de 2019.
De forma prática numa viagem, para potencializar o lucro, as empresas aéreas e terrestres vão observar a diferença entre poltronas, se o consumidor está comprando a passagem a poucos dias da viagem (o que vai levá-lo a estar disposto a pagar mais), o valor cobrado pelas concorrentes, além da evolução da ocupação da aeronave/ônibus com o passar dos dias. Portanto, o preço acaba sendo ‘discriminado’, que consiste em vender um mesmo produto por preços diferentes, extraindo o máximo do que o consumidor está disposto a pagar. As empresas costumam usar uma estratégia chamada ‘pricing’ para definir esse valor.
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